18/09/2019 – Câmara conclui votação de projeto que cria nova Lei de Licitações
G1 – Por TV Globo — Brasília
Texto tramitava em regime de urgência desde março e agora segue para o Senado. Projeto estabelece como deverá ser o processo de licitação e cria novas modalidades. Lei atual é de 1993.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (17) a votação do projeto que cria a nova Lei de Licitações. Com a aprovação, o texto seguirá para o Senado.
O texto-base da proposta já havia sido aprovado em junho, mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação – o projeto tramitava em regime de urgência desde março.
A lei atual sobre licitações está em vigor desde 1993. Pela Constituição, o poder público – União, estados e municípios – é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.
De acordo com o texto do relator, Augusto Coutinho (SD-PE), as normas da nova legislação deverão valer nos níveis federal, estadual e municipal e irão abranger os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As novas regras, ainda conforme o relatório, não vão valer para empresas estatais, já regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
O que diz o projeto
O projeto prevê as seguintes fases de licitação:
preparatória;
divulgação do edital;
apresentação de propostas e lances;
julgamento;
habilitação;
recursal;
homologação.
Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas. O texto prevê que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica.
A proposta também alterou as modalidades de licitação, incluindo o chamado diálogo competitivo, uma forma de licitação em que os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços.
Este modelo de atuação será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não conseguem definir as especificações técnicas com precisão.
Garantia por meio de seguro
Conforme o texto, o edital poderá exigir uma garantia da empresa por meio de um seguro. Esta garantia de obras, serviços e fornecimentos será de até 5% do valor inicial do contrato.
De acordo com o projeto, caso o empreendimento seja de alta complexidade e envolva riscos no momento da construção, o percentual poderá chegar a 10% do valor inicial do contrato.
Ainda conforme com o texto, na contratação de grandes obras e serviços de engenharia, o seguro-garantia terá o valor aumentado. Se a empresa escolhida na licitação não cumprir o serviço de engenharia de “grande vulto”, a seguradora deverá assumir a obra. Neste caso, o seguro poderá corresponder a 30% do valor inicial do contrato.
Mudanças
Saiba as mudanças feitas pelos deputados durante a votação do projeto:
os deputados aprovaram um destaque que permite o uso do pregão para serviços comuns de engenharia;
os deputados aprovaram uma emenda que veda a aquisição de itens de luxo em licitações públicas;
os deputados aprovaram a proposta que retira das microempresas e das empresas de pequeno porte a obrigação de divulgar o inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio.
Mais pontos
Mudança nas regras sobre dispensa: Obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil e para as demais licitações R$ 17,6 mil);
Criação do Portal Nacional Nacional de Contratações Públicas: site que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos);
Punições: A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos).