18/12/2021 – MPEs: mais da metade das compras públicas do governo federal envolvem a categoria
Portal Contábeis
Com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa a categoria passou a poder vender produtos e serviços para órgãos públicos.
No mês de dezembro deste ano a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 15 anos de existência e de acordo com levantamento feito pelo Sebrae, com base em informações do Painel de Compras Públicas do Ministério da Economia, as micro e pequenas empresas participaram em mais da metade dos processos de aquisições de produtos e serviços feitos pelo governo federal nos últimos três anos.
A categoria que segue em expansão ainda foi responsável pela criação de 80% das vagas de trabalho em outubro de 2021, tendo sua força cada vez mais reconhecida na economia e mercado de trabalho do país.
Dos 195,8 mil processos, realizados entre 2019 e 2021, os pequenos negócios tiveram uma participação em 107,7 mil, o que corresponde a 55% de participação nos processos realizados.
Nesse período, 81,2 mil MPE forneceram para a União e movimentaram mais de R$ 80 bilhões. Participar das compras públicas governamentais é uma das diversas oportunidades de atuação asseguradas aos pequenos negócios pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que completa 15 anos em dezembro.
“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa mudou o rumo dos pequenos negócios no Brasil e abriu o caminho para que essas empresas pudessem participar de licitações. Além disso, também foram criados dispositivos para incentivar o segmento a ter um novo tipo de atuação”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Entre os dispositivos elaborados está a obrigatoriedade da participação exclusiva dos pequenos negócios nas licitações de até R$ 80 mil, além da possibilidade de criação de um lote restrito para os pequenos dentro de uma licitação que tenha um valor maior.
A legislação ainda amplia as determinações para os governos municipais e estabelece o uso da regra federal quando não houver legislação local sobre o tema. De acordo com Lei, as micro e pequenas empresas locais também poderão ter prioridade quando o preço de contratação for até 10% superior ao dos propostos por empreendimentos de outras cidades.
Com informações Agência Sebrae