18/04/2011- Câmara retoma projeto contra corrupção
Valor Econômico
Caio Junqueira
A Câmara dos Deputados vai retomar a discussão sobre o projeto de lei que pune as empresas por atos lesivos à administração pública, como corrupção, prática de caixa dois, fraudes em licitações e manipulação de contratos.
O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), atendendo a uma solicitação do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), irá instalar a comissão especial sobre o projeto 6828/2010, encaminhado ao Congresso pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2010. A comissão especial dá ao projeto uma tramitação mais célere, já que ele fica dispensado de tramitar por outras comissões.
O projeto foi uma reação do governo Lula a Operação Castelo de Areia, deflagrada em março de 2009 e que investigou a construtora Camargo Corrêa por crimes financeiros e doações irregulares aos principais partidos e políticos do país, como PT, PMDB, PPS, PSB, PDT, DEM, PP, PR e PSDB. A PF também apontou participação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Todos os citados negam qualquer irregularidade. No dia 5 de abril, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo para enterrar a investigação: decidiu que a maioria das provas foram obtidas por meio ilegal.
“Esse projeto foi feito no bojo da Castelo de Areia. Agora vimos que o STJ praticamente finalizou a operação. Existe uma questão a ser debatida no país: se pune os corruptos mas não os corruptores. A lei vem para suprir essa lacuna”, disse Zarattini, que solicitou a Mesa Diretora a constituição da comissão especial para debater o projeto.
A formação da comissão já havia sido determinada à época pelo então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), atual vice-presidente. entretanto, ele não chegou a constituí-la.
O projeto prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas, inclusive as estrangeiras com sede ou filial no país. Também responsabiliza solidariamente as empresas integrantes do mesmo grupo econômico e as sociedades controladas, controladoras e consorciadas.
São previstas seis punições às empresas: multa estipulada de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício; declaração de idoneidade; reparação integral do dano causado; publicação extraordinária da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público; revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração. A lei confere ainda poderes ao Ministério Público para interditar e até mesmo dissolver a pessoa jurídica que cometer os atos ilícitos previstos.
Projeto semelhante do deputado Henrique Fontana (PT-RS) tramita na Casa desde 2007 e já no mesmo ano foi aprovado pelas comissões de Trabalho e de Desenvolvimento Econômico. Chegou à Comissão de Constituição e Justiça em dezembro de 2008, onde o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi designado relator. Seu relatório, porém, não foi apresentado e o projeto acabou arquivado. Neste ano, Fontana pediu seu desarquivamento.