18/05/2015 – Ex-gestores são acionados por licitação irregular em Paço do Lumiar
G1 do MA
Ex-gestores da Câmara de Vereadores e dois empresários são alvo da ação.
Locação veículos sem processo licitatório motivou manifestação.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra três ex-gestores da Câmara de Vereadores do município de Paço do Lumiar, dois empresários e suas respectivas empresas, devido à locação irregular de veículos para o órgão, durante o exercício financeiro de 2010.
Na manifestação, de autoria da promotora de justiça Gabriela Tavernard, são citados como réus os ex-gestores Alderico Campos (ex-presidente); José Francisco Diniz (diretor-geral) e Neidiane Cruz (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação). Além do empresário Marco André Vieira da Silva e sua empresa, Marco A. V. da Silva, também figuram como acusados a empresária Karina Abreu e sua empresa, Transtur K. M. G. de Abreu – ME.
A ação foi motivada por rcontra o ex-presidente da Câmara e as empresas acionadas, encaminhada ao Ministério Público em agosto de 2014. O documento relata a contratação do serviço de locação de quatro veículos, no valor individual de R$ 3 mil, sem processo licitatório ou dispensa, durante o recesso da Câmara em 2010.
Nos relatórios, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) lista nove irregularidades constatadas no processo licitatório nº 03/2010, finalizado em 22 de fevereiro daquele ano, entre elas, a ausência de pesquisa prévia de preços e a realização antecipada de dois pagamentos individuais de R$ 6 mil, à empresa Marco A. V. da Silva.
Também foi observado que, apesar de não ter sido convidada, a empresa juntou documentos de habilitação à licitação, que demonstram que, à época da licitação, seu ramo de atividades não incluía o serviço de aluguel de veículos.
O valor mensal pago à companhia (R$ 6 mil) difere do valor licitado (R$ 6.496,00 mensais), o que mostra que a despesa não tem correlação com o contrato. Em depoimento ao MPMA, o proprietário da empresa, Marco André Vieira da Silva, afirmou “acreditar” ter locado os veículos e ter recebido o valor previsto no contrato nº 003/2010. Também disse que não se recordava da forma de pagamento e de informações mais detalhadas sobre os carros disponibilizados à Câmara de Vereadores.
Por meio do depoimento de uma funcionária da empresa Transtur – K M G de Abreu, o MPMA apurou que o ramo de atividade da companhia é o “transporte de água potável e aluguel de caminhões pipas e caminhões” e também que ela não participou da licitação.
As apurações do MPMA demonstraram que outras duas empresas, M K Representações e Invicta Comércio e Serviços, foram convidadas para a licitação. Apesar de as empresas terem sido inabilitadas, seus representantes legais participaram do processo licitatório.
Chama atenção o fato de que os representantes legais das empresas não reconheceram as assinaturas constantes na ata da reunião da licitação, nem as rubricas apostas nos documentos e nas propostas das empresas. O MP-MA também apurou que, em 2010, os ramos de atividade de ambas as empresas não incluíam aluguel de veículos.
Segundo o Tribunal de Contas, os veículos locados pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar não foram devidamente identificados nas propostas, nas quais também não havia a relação de possíveis veículos de reserva. Mesmo sem atender às exigências da Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), que determina a existência de três propostas válidas, o processo licitatório foi realizado.
Durante as investigações, o Detran informou ao MP-MA a existência de dois veículos sob o nome de Marco André Vieira da Silva, cujo ano de fabricação e modelo são posteriores a 2010, quando foi celebrado o contrato nº 03/2010 com a Câmara.
No nome de Karina Martins Gondim de Abreu foi constatada a existência de dois veículos de fabricação/modelo 2006/2006 e 2010/2011, incompatíveis com a descrição dos veículos fornecida pelo ex-diretor da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, José Francisco Souza Diniz.
Segundo o depoimento do ex-presidente da Câmara, Alderico Campos, havia dois carros populares, que eram usados pelo ex-gestor e por um assessor parlamentar. Os representantes das empresas também declararam não terem localizado os documentos que comprovariam os pagamentos recebidos da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.
Na ação, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requer que os acionados sejam condenados à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos. Outra sanção solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. No que se refere à Denúncia, a representante do MPMA solicita que os réus sejam condenados à pena de detenção, de dois a quatro anos, e ao pagamento de multa.