19/04/2012 – Punição aos corruptores.
O Globo
Eduardo Eugênio Gouvea Vieira e Paulo Skaf
O filósofo italiano Norberto Bobbio se referiu a política e moral como “códigos diferentes mas necessários”. Em artigo escrito há mais de 30 anos, Bobbio alertava para a acusação de moralista que costuma pesar sobre os que privilegiam em suas abordagens princípios como “não matar”, “não mentir”, “respeitar os outros como pessoas”. É preferível correr o risco de ser tachado de moralista se este é o preço a pagar pela defesa de valores morais.
Em nome da governabilidade, já houve quem defendesse jogar para debaixo do tapete um vasto rol de práticas condenáveis. Na confusão entre público e privado no Brasil, a figura do corruptor é muitas vezes encarada com indulgência. O corrupto é alvo de pouca tolerância e execração pública (a punição nem sempre acompanha o linchamento moral), mas não é parte da cultura brasileira o raciocínio óbvio de que não há corrupto sem corruptor. No já distante ano de 1995, o senador Pedro Simon propôs a criação da CPI dos Corruptores como resultado das investigações conduzidas pelas CPIs do PC Farias e dos anões do Orçamento. Nada aconteceu.
Mais recentemente, um grande passo foi dado por iniciativa do Executivo. Ocorreu em 2010, com o encaminhamento do projeto de lei n 6.826, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública. Uma Comissão Especial foi criada para proferir parecer ao PL 6.826.
Assim como não se admite a generalização de que são vítimas os “bons” empresários quando alguém que se autointitula empreendedor pratica uma ilicitude, é inaceitável que um empresário que goza de credibilidade entre seus pares não hesite em firmar vínculos com agentes públicos para obter favores em concorrências públicas. O argumento de que o achaque precedeu o ato da corrupção não encontra mais eco numa sociedade que amadurece e consolida o viés de estímulo à ética e à transparência no trato da coisa pública.
Os índices de popularidade de uma chefe do Executivo que se notabiliza pela intolerância ao que definiu como “malfeitos” revelam o anseio da sociedade civil pelo cerco definitivo aos que insistem em atravessar as áreas de fronteira entre público e privado. É dever de todo cidadão, em especial dos empresários brasileiros, apoiar um projeto de lei que estabelece penalidades rigorosas a atos como suborno ou corrupção de agente público e fraude em licitações. É como se a sociedade tivesse agora a oportunidade de instituir uma espécie de Lei da Ficha Limpa do mundo privado.
O empresário no Brasil é acima de tudo um sobrevivente diante de um ambiente inóspito para a atividade produtiva, penalizada pela maior carga tributária do planeta, infraestrutura ineficiente, taxas de juros elevadas e legislação trabalhista que desestimula a contratação. Este mesmo empresário deve celebrar o PL 6.826, que banirá por longo tempo da atividade econômica os que não reúnem atributos morais para figurar entre seus pares e que, como se não bastassem todas as mazelas citadas, provocam, em sua ação nefasta, uma concorrência desleal ao empresário que respeita a Lei e a Constituição de seu país. Não se trata de moralismo, e sim de levantar a bandeira de uma sociedade transparente na política e na esfera privada.
O Brasil, sexta maior economia do mundo, ocupa apenas a 73 colocação no ranking que mede a percepção de corrupção da ONG Transparência Internacional. Escândalos recentes atestam a necessidade de perseguir as melhores práticas no relacionamento entre os setores público e privado. A punição severa e exemplar à figura do corruptor, a partir de um projeto de lei amadurecido por mais de dois anos de debates, é um passo essencial para mostrar que é possível compatibilizar política e moral no Brasil.