20/03/20222 – TCE multa “chefe da Codego” por suspeita de fraude em obras de R$ 60 milhões
G5 News
Mário Andreazza
O certame foi realizado visando a execução dos serviços de engenharia referentes a terraplenagem, pavimentação asfáltica e drenagem em rodovias de Goiás
Responsável por licitações na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO), José Arnaldo Valle Martins, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em R$ 26.413,00, decorrente de licitação visando execução dos serviços de engenharia no Estado sem justificativas acerca da quantidade de itens licitados em relação à necessidade das obras.
do valor de referência, com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária a partir da publicação do presente ato. A penalidade foi decorrente da condição de responsável pela elaboração do orçamento ante a ausência de justificativas acerca da composição de custo da administração local.
O objeto da condenação foi o Edital de Concorrência nº 001/2017, elaborado pela CODEGO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário.
O certame foi realizado visando a execução dos serviços de engenharia referentes à terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras de artes complementares, obras de artes correntes, obras de artes especiais e ponte de concreto armado na GO-453, trecho: Entroncamento da GO-446 – Entroncamento da GO-108 (Posse – Guarani de Goiás), com extensão de 29,54 quilômetros, no valor estimado de R$ 63.572.623,58, com execução no prazo de 36 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO detectou que a homologação e adjudicação da licitação, publicadas no Diário Oficial do Estado, na data de 20/09/2017, deu-se em nome de Construtora São Cristóvão Ltda., no valor de R$ 60.227.203,35, e concluiu imputação de multa em desfavor do José Arnaldo Valle Martins responsável pela elaboração do orçamento, e ainda a expedição de determinações e adoção de providências por parte da CODEGO.
O conselheiro Kennedy Trindade determinou, no acordão relatado em sessão virtual deste sábado (19), que a CODEGO, na pessoa de seu representante legal, fique atenta à necessidade de avaliar se as quantidades previstas no serviço de Administração Local são compatíveis com a situação fática da obra, visto que não foi apresentado justificativa para fundamentar o percentual referente aos itens licitados.
Outra determinação foi no sentido de que sejam adotadas providências internas que previnam a ocorrência de irregularidades da mesma natureza ou de outras semelhantes, advertindo que a reincidência injustificada poderá resultar em sanções aos responsáveis, alinhando as seguintes orientações:
“- Que, em futuras contratações, no instrumento convocatório, seja prevista a capacidade de apresentar somatório de atestados, com vista à comprovação da capacidade técnico operacional.
– Que, em futuras contratações, seja apresentado o projeto de desapropriação contendo todos os elementos técnicos, quais sejam: desenho com a planta cadastral individual das propriedades compreendidas na área, total ou parcialmente, o memorial com o levantamento cadastral da área assinalada e a determinação do custo de desapropriação de cada unidade”.