20/05/2020 – Ex-secretário de Meio Ambiente de SC venceu pregão enquanto atuava como servidor público
ND
Vanessa Rocha
Legislação proíbe agentes do governo de participarem de licitação; ex-secretário nega irregularidade e pediu cancelamento do contrato
A Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública diz que agentes públicos não podem participar de processo licitatório, mas à margem da legislação, o ex-secretário de Meio Ambiente, Felipe Assunção Alencar, participou e venceu um pregão eletrônico enquanto ocupava cargo no Executivo Estadual.
O vínculo foi noticiado pelo site ‘SC em Pauta’ na terça-feira (19). Conforme o portal, Alencar é proprietário de uma empresa que venceu um pregão eletrônico para fornecer e instalar serviço de sonorização e iluminação de palco ao Centro de Atividades Múltiplas do Porto de Imbituba, administrado pela SCPar, empresa pública ligada ao Governo do Estado. Na ocasião, Alencar ocupava o cargo de secretário do Meio Ambiente.
A equipe nd+ acessou a ata do pregão e constatou que o nome da empresa vencedora é Felipe Assunção Alencar – ME, de mesmo nome do ex-secretário. A ata indica que o pregão foi realizado no dia 12 de novembro de 2019. Na consulta ao Portal da Transparência, consta que no mês de novembro Felipe Assunção Alencar permanecia ligado ao Governo.
A relação caracteriza a participação da empresa de Alencar no processo licitatório enquanto ele ocupava função pública, o que é vedado pela legislação.
O artigo 9º da Lei 8666/93 estabelece em seu inciso 3 que “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”.
No mês seguinte ao registro da ata de participação do pregão, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico divulgou uma nota oficial informando que Felipe Assunção Alencar estava deixando o cargo na Secretaria do Meio Ambiente para se dedicar a atividades empresariais. A exoneração foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina no final de dezembro.
“Ainda que não exista a má-fé do gestor público, levanta uma certa dúvida e gera perplexidade”, diz Rodrigo Luís Kanayama, que é doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná.
Segundo Kanayama, o caso deve ser investigado pelos órgãos de fiscalização. Ele acrescenta que a jurisprudência barra esse tipo de situação.
“Os tribunais entendem que se tiver capacidade de influenciar não é permitida a participação (no processo licitatório), o que me parece que é o caso porque ele era secretário”.
Possibilidade de rescisão do contrato
Felipe Assunção Alencar diz que não há irregularidade. “Eu era secretário executivo do Meio Ambiente. O Porto é regido pela autarquia SCPar, a qual não tem nada a ver com Meio Ambiente”, diz.
Alencar diz que não identificou ilegalidade e que está disposto a abrir mão do contrato, caso seja necessário. Ele diz que após o caso ser noticiado, entrou em contato com a SCPar para que seja analisada a possibilidade de rescisão do contrato.
“Eu tenho empresa há 10 anos. Não vou deixar colocar meu nome na lama por causa de R$ 157 mil reais (valor do contrato)”, diz.
O Porto de Imbituba, onde o serviço deve ser prestado conforme o contrato, é administrado pela SCPar Porto de Imbituba S.A, que é uma empresa pública controlada pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Em outubro de 2019, o nd+ mostrou que um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) apontou falhas na gestão da empresa e na sua política de investimentos.
O nd+ tentou contato com a SCPar, mas não obteve resposta. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável não se manifestou até a publicação da reportagem. A assessoria de imprensa do Governador Carlos Moisés também foi acionada, mas informou que o assunto deve ser tratado com a SCPar.