20/08/2021 – Ministério Público processa Estado e empresa de enfermagem por fraude em licitação
Amazonas Atual
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o Estado devido contrato com a empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda. e de seus administradores em razão de fraude em licitação. A licitação na modalidade pregão eletrônico foi feita em 2018, na gestão do ex-governador Amazonino Mendes.
De acordo com o MP-AM, a empresa era administrada por servidoras públicas ligadas à SES-AM (Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas), que á época tinha a sigla Susam.
Conforme a ação ajuizada pelo MP, as servidoras públicas foram investidas como sócias em 2016 e foram ‘expulsas’ da empresa em 2019, período em que a Manaós Serviços de Saúde recebeu do Estado o montante de R$ 18.658.531,80.
O Pregão Eletrônico nº 1015/2018 visava a contratação de serviços de enfermagem intensiva hospitalar a serem prestados à Secretaria de Saúde . Participaram do pregão sete empresas, e a Manaós apresentou o segundo menor preço: R$ 16.395.715,00
A irregularidade foi constatada no curso do inquérito civil nº 06.2019.00001663-3 que fundamenta a ação.
“As pessoas físicas e jurídicas que figuram no polo passivo, à exceção do Estado do Amazonas, exercem atividade financeira contrariando a legislação das licitações e contratos, desrespeitando requisitos do certame em questão e, não menos importante, locupletando-se da energia e trabalho de pessoas que, além de se verem envolvidas em negócios ilícitos que comprometem suas vidas e empregos, sequer foram pagas pelo serviço que desempenharam”, aponta a autora da ação, Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota.
A Promotora explica que, ao admitir novos sócios, a empresa tinha conhecimento que eles eram servidores públicos estaduais e até garantia a eles, diante de questionamentos sobre a existência de problemas ou proibições legais na contratação, que o procedimento era absolutamente regular. “Uma vez que, conforme explanado alhures, elas desempenhavam o cargo de técnicas de enfermagem no serviço público, enquanto participavam da sociedade empresarial como enfermeiras, cargos, portanto, distintos”, registra a autora da ação.
Informação do quadro societário completo da empresa, com carimbo do CGL, órgão ao qual incumbe a realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico, evidencia que a empresa requerida não ocultou as informações do ilícito e que houve omissão do órgão estadual na fiscalização da documentação apresentada pela empresa licitante. “Indubitável, portanto, que incumbia ao órgão estadual a fiscalização do credenciamento e a análise dos documentos de habilitação, atividades que se tivessem sido exercidas fielmente, não redundariam na contratação irregular objeto dessa ação de improbidade”, aponta a Promotora de Justiça.
Denunciados
Além do Estado do Amazonas e da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda., foram denunciadas oito pessoas: Alessandra Morelatto Simões, sócia-administradora e representante da empresa; Ewerton Augusto Costa Bandeira, cônjuge de Alessandra, o médico é apontado pelos sócios e trabalhadores como dono da empresa; José Emerson dos Santos Souza, indicado como Diretor da empresa; Aldemir Monteiro Júnior, figura como contador da empresa e, à época, detinha a maior participação societária em capital, no percentual de 6,67%; Marília Souza Mota, técnica em enfermagem; e, ainda, Semíramis Fátima Costa Bandeira, Gláucia Rosana Alves Feitosa e Cinthya Francisca Mendonça Fonseca.