20/08/2016 – Órgãos devem apurar eventuais pagamentos sem cobertura contratual
Folhamax
Com base no histórico de trabalhos de auditoria e controle realizados no Poder Executivo de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) expediu orientação técnica às secretarias e entidades quanto aos procedimentos a serem observados para evitar eventual e equivocado pagamento de contratações públicas a título de indenização.
No trabalho, os auditores da CGE explicam que a administração pública somente pode realizar despesas após o devido processo de licitação e consequente formalização contratual com a empresa vencedora do certame, bem como mediante prévio empenho. Ainda que haja dispensa ou inexigibilidade de licitação, a formalização do contrato e o prévio empenho são requisitos para o pagamento da despesa.
Segundo a Controladoria, não há que se falar em pagamento por indenização nos casos de eventual contratação sem licitação ou sem a devida cobertura contratual. Ao contrário, fica caracterizado desvio de finalidade, classificada como irregularidade grave pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Isso porque o pagamento por indenização é exceção no ordenamento jurídico apenas para garantir que o poder público não se aproprie de bens e direitos de terceiros sem justa causa (enriquecimento ilícito).
Ainda assim, de acordo com a CGE, o pagamento para fins de ressarcimento pressupõe a apuração da caracterização do enriquecimento sem causa (ou ilícito). “É importante destacar que o reconhecimento de despesas pelo ordenador de despesas ou autoridade superior não o exime de abertura do processo de apuração de responsabilidade para averiguação dos fatos sob pena de ficar caracterizado crime de omissão na condução da gestão pública”, dizem os auditores da CGE na orientação técnica.
Procedimento administrativo
Assim, na eventual hipótese de pagamento por indenização, em face da ausência do devido processo licitatório e/ou a elaboração do processo sem os requisitos indispensáveis, o gestor máximo do órgão deve abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de servidores estaduais no fato.
Na esfera penal, ao dispensar ou não exigir o processo licitatório conforme as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993), o agente administrativo e quem se beneficiar do fato incorrem em crime punível com detenção de três a cinco anos e multa.