19/06/2019 – Lei impede empresas investigadas por improbidade de participarem de licitação pública, na PB
G1 PB
Lei entra em vigor no prazo de 90 dias da data da publicação.
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou nesta quarta-feira (19), a lei que impede pessoas jurídicas envolvidas em ações criminais praticar contra a administração pública de participar de licitações no âmbito do Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado da Paraíba devem verificar se as empresas interessadas em participar dos procedimentos licitatórios do poder público estadual possuem, em seus quadros societários, sócios com condenação por crimes praticados contra a administração pública, em decisão confirmada por órgão judicial colegiado.
As pessoas que estiveram incluídas nesse quesito, podem participar dos processos licitatórios estaduais, desde que estejam em programa de leniência. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias.