21/07/2018 – Decreto de calamidade pública editado pelo governo é muito vago, critica MP mauaense
Diário do Grande ABC
Júnior Carvalho
Procuradoria diz que ficará em alerta sobre próximas ações do Paço
O Ministério Público de Mauá afirmou ao Diário que o decreto editado pela prefeita interina Alaíde Damo (MDB) sentenciando estado de calamidade financeira do município “é muito vago” e carece de mais informações. José Luiz Saikali, promotor de Justiça da cidade, criticou a iniciativa do governo interino, mas ponderou que o documento, por si só, não é necessariamente ilegal, como sustenta o TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Saikali alertou que o MP ficará em “alerta” sobre as próximas ações do Paço mauaense no que se refere à condução das finanças do município para decidir se há necessidade de apuração aprofundada por parte da Promotoria. “É um decreto de calamidade financeira. Fala que o município não tem condições de honrar seus compromissos financeiros. É um decreto muito abrangente, envolvem muitas questões. Não especifica os problemas que têm que ser atacados e a forma como seriam enfrentados”, avaliou o promotor.
Na avaliação de Saikali, não é possível o MP classificar, por ora, o decreto como ilegal e, portanto, iniciar investigação. “O poder público municipal tem as prerrogativas administrativas. Se a Prefeitura quer lançar mão de um decreto, não vejo nada que o MP possa fazer em relação ao documento, que é muito vago. Me cabe apurar pontualmente, aonde eu acredito que tenha irregularidades. Precisamos esperar os próximos passos que a administração vai adotar em torno desse decreto para avaliar se cabe alguma avaliação em relação a isso. Estamos em pleno alerta”, argumentou o promotor.
Desde o ano passado, o TCE tem defendido que a edição dos decretos de calamidade financeira por parte dos município “não encontra amparo na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), viola inúmeras regras do direito financeiro” e alerta que a ação pode causar “implicações no exame de contas anuais”.
A gestão Alaíde, por sua vez, garante a legalidade do decreto, assegura que não descumprirá as leis que regem o poder público, não suspenderá licitações e que a decisão foi tomada para que o governo enxugue gastos internamente e que abra brecha para que a cidade receba recursos externos dos governos estadual e federal, já que a lei eleitoral veda a transferência voluntária de recursos às cidades nos três meses que antecedem o pleito, com exceção de quando decretam estado de “calamidade pública”. Mauá decretou “calamidade financeira”.