22/06/2021 – Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 93 mil por compra de medicamentos sem licitação no interior do Acre
G1 AC – Rio Branco
Alcinete Gadelha
Decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que publicada no Diário do órgão nessa segunda-feira (21). Defesa informou que devolução já foi feita em forma de medicamentos e vai entrar com recurso.
O ex-prefeito da cidade de Epitaciolândia, no interior do Acre, Sebastião Flores, foi condenado a devolver aos cofres públicos do município a quantia de R$ 93,4 mil, pela compra de medicamentos sem licitação.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicada no Diário do órgão nessa segunda-feira (21). Também foi condenada na mesma ação a empresa Biolarimp que forneceu os medicamentos.
O ex-gestor tem um prazo de 30 dias para fazer a devolução dos valores à prefeitura. O valor da condenação é referente a sobrepreço dos produtos adquiridos.
A defesa informou que vai recorrer da decisão e acrescentou que o valor já foi devolvido ao município com medicamentos. O G1 não conseguiu contato com a empresa.
“Essa foi uma adesão que a maior parte dos municípios do estado do Acre fez na época, porque os prefeitos estavam assumindo a gestão, no início de 2017 e não havia tempo de fazer um processo licitatório e os municípios acabaram pegando essa carona”, explicou o advogado Raphael Borges.
Durante a vigência do contrato, o TCE identificou sobrepreço no valor dos medicamentos que foi fornecido ao município na época.
“Foi feita uma reunião com o TCE e ficou acordado de fazer estas devoluções, ou em forma de valor, ou de remédios. Logo, então, a gente ter feito esse pré-acordo, o município de Epitaciolândia se antecipou com a empresa Biolar e fizemos o acordo de eles entregar os remédios no valor destes R$ 93 mil”, acrescentou.
O advogado disse que a prefeitura recebeu o medicamento, e o acordo foi juntado ao processo, porém o TCE não levou em consideração e condenou à devolução.
“O que vai ser objeto do recurso, vamos fazer um recurso em razão de que foi feito um acordo e foi feita a devolução dessa quantia e ela se torna indevida essa cobrança porque a prefeitura recebeu em forma de produtos”, concluiu.