22/07/2019 – Justiça condena ex-prefeito de Quissamã (RJ) a 3 anos de prisão
Viu Online
Nova condenação por contratar empresa por dispensa de licitação embaraça futuro político do ex-prefeito Armando Carneiro
O ex-prefeito de Quissamã (RJ), Armando Carneiro, foi condenado a três anos de prisão e ao pagamento de multa por contratar o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi) com dispensa de licitação.
A sentença é do juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Carapebus/Quissamã, e permite que o réu recorra em liberdade.
A decisão se deu com base em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ).
A ação foi fundamentada em relatório de Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que atestou que o Ibradi foi contratado na gestão de Armando Carneiro, em 2016, para assessorar o município na elaboração da reforma da Lei Orgânica (tarefa que caberia ao legislativo) e na formulação do Plano Diretor do Município.
O contrato se deu por dispensa de licitação e o Instituto teria recebido R$ 450 mil, segundo o TCE, sem atestar a prestação dos serviços. Em depoimento à Justiça, o ex-prefeito reconheceu que suas assinaturas nos procedimentos administrativos, mas argumentou que seguiu parecer da Procuradoria Geral do Município.
TRECHOS DA SENTENÇA
O réu foi prefeito do município por mais de um mandato, não sendo lícita alegação de desconhecimento da lei. Aliás, tem o dever de se cercar de profissionais hábeis e de verificar antes de tomar decisões importantes, já que atua em nome do povo, lidando com verba pública. Assim, se a opção era pela inexigibilidade de licitação, não há margem para dúvidas ou interpretações. Trata-se de exceção que, apenas quando presentes todos os requisitos, pode ser observada.
Não é este o caso dos autos, já que o acusado não conseguiu convencer da mínima impossibilidade de concorrência. E o acusado, em seu interrogatório, confirmou serem suas as assinaturas do procedimento administrativo, admitindo, assim, ter realizado a contratação com base em parecer da então procuradora do município. O problema é que o executor direto da contratação é o prefeito, que não pode e nem deve seguir parecer que seja manifestamente ilegal.