22/06/2015 – Prefeito de Pinhais é multado por irregularidade em licitação
Bem Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aceitou representação formulada pela empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda., que apontou irregularidade no pregão presencial nº 113/2014 do Município de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). O valor máximo da licitação foi de R$ 1.537.064,29, com vigência por 12 meses da ata de preços dela decorrente.
Em virtude da irregularidade, o prefeito, Luiz Goularte Alves (gestão 2013-2016) e a pregoeira, Paula Gonçalves Jedyn, deverão pagar multa de R$ 3.196,00, cada um. Atualizado para os fatos ocorridos em 2014, o valor da sanção, que está prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n.º 113/2005), refere-se a 40 vezes a unidade padrão fiscal do Estado do Paraná (UPFPR).
A representação foi julgada procedente devido à existência de previsão de multa, no edital do pregão, para o licitante que não apresentasse amostras, ou as apresentasse em desconformidade. A sanção prevista no instrumento convocatório seria de 10% do valor do item de amostra, limitada a R$ 300,00.
A mesma irregularidade ocorreu no pregão presencial nº 98/2013, promovido pelo município em 21 de novembro de 2013, também para registro de preços visando à aquisição de material de consumo médico-hospitalar. O prefeito e outra pregoeira já haviam sido multados em razão de representação referente ao pregão anterior, julgada procedente pelo TCE-PR.
Na avaliação do Tribunal, a previsão de multa para o participante da licitação que não apresentasse amostras dos produtos restringiu o caráter competitivo do certame, em ofensa ao artigo 3º, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei de Licitações (8.666/93).
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, determinou ao Executivo de Pinhais que não inclua a previsão de multa pela falta de apresentação de amostras em editais futuros. Ele ressaltou que a irregularidade já ocorreu por mais de uma vez em editais de licitações do município.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na sessão plenária de 14 de maio. Eles acompanharam a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 29 de maio, data de publicação do acórdão, na edição 1.130 do Diário Eletrônico do TCE-PR.