22/07/2017 – TJ condena Percival e mais quatro por improbidade administrativa
Midia news
Juiz proibiu Percival de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de três anos
A Justiça julgou procedente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado, e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS) e mais quatro pessoas por irregularidades na prestação de contas do Município referente ao exercício do ano 2000.
A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, que atua no Município, e foi publicada nesta semana. A decisão cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, no primeiro mandato do então prefeito a empresa Auditores Independentes S/C (Audicontábil) foi contratada por mais de R$ 1 milhão (R$ 1.290.639,72) sem licitação, por inexigibilidade.
O órgão afirmou ter ficado provado no processo que a empresa não detinha nem notória especialização, nem que o objeto do contrato tinha natureza singular, de forma que a contratação sem licitação não se justificava pelo não preenchimento dos requisitos legais.
A empresa recebeu durante 20 meses o valor mensal de R$ 60 mil.
“Logo em seguida à contratação sem licitação da Audicontábil, o serviço foi subcontratado à pessoa de Irene Ferreira de Oliveira, provando-se que o objetivo era burlar a exigência legal de licitação”, contextualiza o Ministério Público.
Além de Percival, também foram condenados por improbidade administrativa Gustavo Schenfelder Salgueiro, Carlos A. Almeida de Oliveira, Irene Ferreira de Oliveira e a Audicontábil.
Além da multa com juros em cima do valor de cinco remunerações recebida pelo valor do contrato celebrado com a referida empresa, o juiz Francisco Rogério Barros proibiu Percival Muniz a contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Já aos demais envolvidos foi aplicada multa civil no valor correspondente a quase R$ 27 mil reais com juros, a ser recolhida em favor do Município de Rondonópolis, e também a proibição de contratos pelo período de três anos com o Poder Público.
“A ação ímproba dos demandados está caracterizada pelos prejuízos causados ao Município de Rondonópolis, bem como pela violação de princípios basilares que regem a administração pública, fundamentais para o seu bom e exemplar funcionamento, considerando que a sociedade deposita confiança nos órgãos e agentes públicos, na crença firme de que eles possuam o mais fiel e objetivo respeito aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, dentre outros, com o pleno dever de sempre agir em prol do interesse público e da Administração Pública e não de modo a causar-lhes danos”, frisa o MPE.