23/06/2019 – TCU multa ex-gestores da Funai no Amazonas
D 24
Álisson Castro
O Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades envolvendo licitações, comprovação de gastos e falta de controle em pagamento de diárias no órgão federal
Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa a ex-dirigentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Amazonas por irregularidades em licitações e execução de despesas na Coordenação Regional do Rio Negro da fundação.
A apuração dos fatos foi conduzida pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas do TCU e constatou não realização dos serviços pagos, falta comprovantes de deslocamento que gerou consumo de combustível além de pagamento de diárias sem justificativas.
Pelas irregularidades, os ex-gestores Valmir Parintintin e Domingos Sávio Borges Barreto pagarão R$ 10 mil em multas e irão responder medidas administrativas na Funai.
A decisão foi tomada no último dia 11 e o processo teve como relator o ministro Raimundo Carreiro. Em parte da decisão, o TCU determina que se der ciência à Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional do Rio Negro/AM (CRRN/AM) , sobre as impropriedades e falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes.
Ainda no acórdão, o tribunal decidiu que seja encaminhada à Procuradoria da República no Amazonas cópia da decisão acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, para que o órgão fiscalizador adote as providências que entenda pertinentes.
Entre as irregularidades apontadas figuram a recusa, no Pregão Eletrônico 16/2014, da proposta da empresa Tita Eventos Eireli, em relação ao item 2 (passagens fluviais nacionais) , sob a alegação de que a empresa não tinha sede na região, desconhecia a realidade de deslocamento pelos rios da Amazônia e o funcionamento do transporte fluvial e de que teria ocorrência por atraso na prestação dos serviços, e a homologação da licitação apesar da recusa indevida da proposta da empresa Tita Eventos Eireli.
Também chamou atenção do TCU, a habilitação da empresa S.M.Costa Construção no Pregão Eletrônico 15/2014, e subsequente adjudicação e homologação, embora a empresa não tenha apresentado o devido atestado de capacidade técnica prevista no edital do Pregão.
Na verdade, segundo o tribunal, a referida empresa apresentou atestado de capacidade técnica referente a fornecimento de material de consumo – gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios domésticos – embora o objeto do pregão fosse a prestação de serviços mecânicos, elétricos, tapeçaria, funilaria e pintura em veículos.