23/06/2022 – TCE aponta irregularidades em contrato da Prefeitura de Ferraz para mapeamento dos casos da Covid-19
g1 Mogi das Cruzes e Suzano
Contrato foi firmado em agosto de 2020 com a Organização Social da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e, segundo o auditor, o certame possuía irregularidades que comprometiam a dispensa de licitação.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou irregularidades em um contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos com a Organização Social da Santa Casa de Chavantes para o mapeamento dos casos da Covid-19.
A empresa receberia R$ 2,4 milhões por meio de um contrato de gestão e um termo aditivo, com dispensa de licitação, para realizar a testagem do tipo IGM/IGG na população e apresentar estatísticas sobre o cenário da doença no município.
Porém, segundo o TCE, as envolvidas deixaram de apresentar detalhes importantes, como um orçamento detalhado do serviço prestado, descumprindo normas do órgão. O caso deve ser julgado pela Câmara Municipal e enviado ao Ministério Público.
O g1 procura a defesa dos envolvidos para pedir um posicionamento.
Irregularidades
O contrato começou a valer no dia 6 de agosto de 2020 com vigência inicial de quatro meses. Segundo o auditor do Tribunal de Contas, Valdenir Antonio Polizeli, o certame possuía irregularidades que comprometiam a dispensa de licitação. A principal delas estava na “ausência de orçamento detalhado para apurar o valor do ajuste”, o que prejudica a transparência do preço pago pela administração municipal.
“Trata-se de contrato de gestão firmado mediante dispensa de licitação. Portanto, cuidados redobrados deveriam ter sido despendidos a fim de comprovar com clareza os custos dos serviços contratados, já que não houve disputa entre proponentes”, destacou na sentença. O relator afirma que a pesquisa de preços disponibilizada no contrato mostra apenas o valor total, sem detalhar os custos de serviços, insumos, encargos e outras despesas.
A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e a Organização Social também não detalharam o quanto seria gasto em recursos humanos, pois, de acordo com o TCE “havia a necessidade de especificar a faixa salarial de todos os colaboradores envolvidos, o que não foi feito”. O contrato previa cinco equipes com 12 profissionais cada uma, totalizando 60 colaboradores atuando em todo o projeto.
“Foram repassados R$ 2.499.086,28 pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que, divididos por quatro meses da duração do contrato de gestão, chega-se a um quociente mensal equivalente a R$ 624.772,00. Ao distribuir o quociente mensal com a quantidade de colaboradores, chegamos a um salário individual superior a R$ 10 mil, que de modo algum corresponde à faixa salarial dos aludidos profissionais”, pontuou.
Já com relação à prestação de contas, o Tribunal de Contas destaca que houve uma quarterização, “uma vez que cabia à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes executar diretamente todos os serviços”. Porém, a OS subcontratou outra empresa, descumprindo o acordo.
Depois das conclusões, o contrato de gestão, o termo aditivo e a prestação de contas foram julgados como irregulares. A sentença foi oficiada à Prefeitura e à Câmara Municipal, que deverão adotar providências. Por fim, o caso também deve ser encaminhado ao MP.
O que dizem os citados
O g1 questionou a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos se o caso foi recebido e quando será julgado, mas ainda não teve resposta. Já a Prefeitura disse que o contrato não foi firmado na atual gestão. “Ressaltamos ainda que a administração não foi oficialmente notificada da decisão”, completou em nota.
A Santa Casa de Misericórdia de Chavantes confirmou que foi contratada pela Prefeitura de Ferraz para prestação dos serviços e que a execução “foi eficaz e realizada com excelência, com alta aprovação dos munícipes em meio ao caos da pandemia da Covid-19”. Disse também que o estudo “foi pioneiro ao realizar uma testagem populacional massiva em diferentes regiões, em um período em que haviam pouquíssimas testagens, o qual a doença ainda era incerta”.
A organização social pontuou que a análise do TCE se refere à modalidade de contratação e que apresentou todas as informações solicitadas ao órgão, “além de recorrer da decisão exarada, a fim de que seja julgado regular o contrato de gestão, sendo que nos apontamentos realizados não há qualquer menção de superfaturamento ou desvios de recursos, portanto exíguos frente o trabalho realizado, bem como a mobilização célere e imediata desenvolvida no município”.