23/05/2017 – Projeto de Lei do Governo Pretende ‘Privilegiar’ Comércio e Serviços Locais
O Regional
Nathália Silva
O Governo enviou para a Câmara projeto de lei que pretende alterar as regras para licitações da modalidade pregão para a contratação de bens e serviços. A proposta que ainda deverá ser discutida no plenário abre a possibilidade de realização de pregão presencial ao invés de fixar o eletrônico como regra.
A justificativa do prefeito Afonso Macchione Neto (PSB) para alterar a lei de 2006 é de buscar privilegiar os comerciantes e prestadores de serviços de Catanduva.
“A utilização obrigatória da modalidade de pregão eletrônico para aquisição de bens previsto pela lei municipal abre a possibilidade de participação de empresas de todo o Brasil para a aquisição de, por exemplo, pão que é utilizado na merenda, sendo certo que se a Municipalidade tiver a opção de realizar o pregão na modalidade presencial, garantirá uma maior participação de comerciantes locais, o que inclusive diminuirá custos. Assim, em razão da necessidade de adequação da Lei Municipal com a legislação federal vigente e a possibilidade de fazer com que comerciantes locais lenham uma maior participação junto às licitações realizadas na modalidade de pregão”, afirma Macchione.
Em 2016, a compra de pães para a merenda de empresa de Marília tornou-se polêmica no Legislativo depois de denúncia do vereador Amarildo Davoli (PSB). O Ministério Público (MP) chegou a instaurar inquérito civil para apurar a qualidade dos produtos que deveriam ser entregues diariamente. Neste ano, em nova licitação, a mesma empresa venceu o pregão.
De acordo com o chefe do Poder Executivo, da forma como está, a lei municipal estaria em desacordo com a legislação federal sobre o tema.
“O Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2.005 estabeleceu a exigência de utilização de pregão preferencialmente eletrônico para entes públicos nas contratações de bens e serviços comuns. Nota-se que a legislação municipal está em descompasso com a legislação federal, vez que a lei municipal prevê, obrigatoriamente, a modalidade de pregão eletrônico para aquisição de bens, e a Lei Federal, prescreve que para aquisição de bens e serviços comuns, preferencialmente poderá ser usada a modalidade de pregão eletrônico”, considerou.