23/05/2018 – Nova legislação pretende aumentar valor para dispensa de licitações
DCI
Abnor Gondim
Haverá muito apoio no plenário da Câmara para aprovar novas regras nas compras do governo, afirma o deputado relator da matéria, que apresenta hoje (23) parecer em comissão especial
O aumento do valor máximo para dispensa de processo licitatório em compras governamentais vai constar do projeto de atualização da Lei de Licitações em tramitação em comissão especial da Câmara.
A novidade será incluída em parecer do relator da matéria, deputado João Arruda (MDB-PR), a ser apresentada hoje (23), e confirma pronunciamento do presidente Michel Temer, ontem (22), na Marcha dos Prefeitos, evento que reuniu mais de cinco mil pessoas em Brasília.
A diferença entre a proposta do relator e a de Temer é quanto ao reajuste do valor máximo de contratações para dispensa de licitações. Arruda quer passar do valor atual de R$ 8 mil para R$ 50 mil a dispensa de licitação para bens de consumo e serviços; e para R$ 100 mil para serviços de engenharia. “O novo valor será acatado no relatório”, afirmou o relator ao DCI.“Sinto que teremos muito apoio para aprovar a matéria no plenário e na Comissão.”
Oriunda do Senado, a matéria voltará para apreciação dos senadores, se houver alteração. O texto original previa o valor de R$ 25 mil para compras e serviços e R$ 50 mil para empresas e engenharia. A atual legislação, Lei 8.666, foi aprovada em 1993 e prevê a dispensa de licitação para compras de até R$ 8 mil.
Valores irrisórios
O governo estuda uma minuta de alteração da lei em vigor, inclusive desse valor, que seria ampliado para algo em torno de R$ 30 mil, mas a cifra ainda não está definida. “Quero dar uma rápida solução, sei que é uma postulação da Marcha dos Prefeitos, uma rápida solução para a modificação da Lei de Licitações, que aumenta o valor mínimo necessário para que prefeituras sejam obrigadas a realizar licitações para contratações de serviços e produtos”, afirmou o presidente.
Segundo Temer, os valores irrisórios permitidos para as compras e realizações de obras públicas impedem que os administradores municipais consigam fazer atos “mais concretos” nas cidades. “No Brasil, você leva anos e anos falando no assunto e não executa”, disse. “Se a todo momento que ele [o prefeito] for fazer licitação para coisa que vale R$ 15 mil, fica mais caro fazer a licitação que realmente executar.”
A mudança proposta por Temer e pelo relator pode ser bem-vinda desde que tenha o objetivo de atualizar monetariamente os valores para fins de dispensa de licitação, avalia o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do Ministério Público Federal.
“Do ponto de vista da eficiência, pode ser interessante, nesses contratos menores partir diretamente para a dispensa de licitação”, disse Macedo. “Mas a dispensa precisa ser precedida de todas as cautelas exigidas por Lei, como o envio de carta-convite às empresas, a justificativa com o porquê de não se adotar uma licitação mais exigente e as demais cautelas que cercam a questão”, afirmou ao DCI.
Segundo o procurador, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou estudo apontando os custos do serviço público para a realização de um processo de licitação. “Computando horas de trabalho, servidores envolvidos, cotações de preço e todas as burocracias para atender ao processo licitatório, na maior parte das vezes o valor supera o patamar da dispensa de licitação”, argumentou o procurador.
Superfaturamento
Macedo também defendeu que a nova lei de licitações torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor público. O procurador participou da audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara que discute a reformulação do marco legal das licitações.
A proposta do Ministério Público é que o crime de superfaturamento em obras públicas preveja pena de reclusão de quatro a 12 anos, além de multa; em aquisições de bens e serviços, pena de reclusão de quatro a 8 anos, e multa.
Segundo o procurador, o superfaturamento de obras públicas é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos. “O TCU [Tribunal de Contas da União] identificou que pelo menos um quarto das obras fiscalizadas dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de termos um tipo penal que contemple o superfaturamento de obras públicas”, disse Macedo.
Excesso
Para o advogado Murilo Jacoby, integrante do escritório que colaborou com a elaboração do projeto da nova Lei de Licitações, há grande receio de que essa proposta do MPF venha a ser aprovada. “Será mais uma ação em uma Justiça que já leva 20 anos para julgar um caso”, disse o advogado. “Um servidor que paga a mais uma fatura pode responder a quatro processo e uma empresa a três processos. Essa será mais uma ação que a empresa terá de responder. Basta resolver isso em uma só ação no Judiciário e em um processo no tribunal de contas”, sugeriu.