23/09/2013 – No Rio, três conselheiros enfrentam ação no STJ, sob acusação de beneficiar empresa
O Globo
Chico Otavio
Atual presidente e dois conselheiros, um deles aposentado, teriam recebido dinheiro para aprovar contrato com prefeitura do Norte Fluminense
Um pedido de vista, na semana passada, interrompeu o que parecia ser o fim antecipado de cinco anos de investigações sobre o envolvimento de três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado no Rio de Janeiro (TCE-RJ), um deles já aposentado, em escândalo de compra de decisões. A votação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contava quatro votos a favor do arquivamento da denúncia contra dois pela aceitação, e ainda restavam oito a votar na Corte Especial do STJ, quando o ministro Sidnei Beneti pediu vista, adiando a decisão. A denúncia, classificada no STJ como Ação Penal 685, acusa o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho, o conselheiro José Gomes Graciosa e o aposentado José Nader de receberem dinheiro, entre 2002 e 2003, para aprovar um contrato da empresa de contabilidade Grupo SIM com a Prefeitura de Carapebus, no Norte Fluminense, feito sem licitação. Eles também teriam facilitado a aprovação das contas da prefeitura. A princípio, o TCE-RJ não era alvo da investigação. O objetivo da Polícia Federal, ao lançar em 2008 a Operação Pasárgada, era desbaratar um esquema de venda de sentenças na Justiça mineira. Porém, com a evolução do trabalho, a PF constatou que o Grupo SIM, núcleo do esquema mineiro, mantinha também um “contrato de gestão em contabilidade pública” com Carapebus desde abril de 1997. Como a empresa fora contratada sem licitação, o TCE-RJ abriu quatro processos para examinar a legalidade do contrato. Contrariando pareceres de auditores do TCE, que apontaram irregularidades, Jonas Lopes e José Nader teriam conduzida maioria dos conselheiros a legitimar o contrato, abrindo caminho para a SIM fazer negócio com outras cidades fluminenses. A investigação ganhou contornos de escândalo depois que a Assembleia Legislativa do Rio abriu uma CPI para investigar os conselheiros. Bate-bocas em plenários e guerra de liminares marcaram o andamento da investigação conduzida pela deputada estadual licenciada Cidinha Campos (PDT-RJ). O relatório final, embora confirmasse as suspeitas iniciais, não repercutiu porque a punição dos principais responsáveis dependia da abertura de um processo no STJ, pois os conselheiros têm foro privilegiado. A principal prova colhida pela PF divide o STJ. É o conteúdo de um e-mail, interceptado pelos policiais, que informa o suposto valor da propina: conselheiros receberiam R$ 20 mil cada, enquanto o intermediário ficaria com R$ 20 mil e outros R$ 10 mil seriam divididos entre a assessoria responsável pela defesa da SIM. No computador de Cleide Maria de Alvarenga Andrade, mulher de um dos donos da SIM, estão registrados quatro repasses ao TCE, entre dezembro de 2002 e março de 2003, no valor total de R$ 130 mil. O relator da ação, ministro Castro Meira, não considerou as provas suficientemente sólidas para abrir o caso. Seu voto pela rejeição foi acompanhado pelos ministros Luís Felipe Salomão, Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho. Mas o revisor, ministro Herman Benjamin, abriu a divergência ao entender que a ação penal, uma vez aberta, servirá para apurar as suspeitas sobre os conselheiros. No caso de reviravolta, com a aceitação da denúncia, os dois conselheiros terão de ser afastados durante o curso do processo. Os advogados, porém, acreditam no arquivamento. Alegaram que a acusação é infundada, baseada em provas “destituídas de qualquer credibilidade’ como sustentou Nélio Machado, que defende Jonas Lopes de Carvalho