23/10/2011 – RDC já pode entrar em campo
Correio Braziliense
Guilherme Amado
Sanção da norma que substitui a lei de licitações e flexibiliza as concorrências públicas para o Mundial e os Jogos Olímpicos permite às autoridades tentar recuperar o tempo perdido, mas também preocupa os órgãos de controleNotíciaGráfico
O calendário de obras para a Copa de 2014 promete avançar a passos menos lentos com a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 13, da lei que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Pelo mecanismo, tirado da cartola aos 45 minutos do segundo tempo pelo governo federal, será possível licitar com mais rapidez os empreendimentos necessários para o Mundial. Como todos os estádios de 2014 já começaram a ser construídos ou reformados, sobraram para o RDC principalmente as obras nos aeroportos e de mobilidade urbana. A Infraero confirmou que a ampliação e a reforma dos terminais aeroportuários serão feitas por meio do novo regime. Mas, até agora, ainda não ficou claro quais projetos das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, serão contratados dessa forma.
O RDC foi a saída encontrada para que o país recuperasse o atraso na preparação para o Mundial. Suas regras são menos rígidas do que a Lei de Licitações, a de n° 8.666, responsável pela contratação de todas as obras públicas no país. Depois de driblar as críticas da oposição, endossadas em parte pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o governo aprovou, na Câmara e no Senado, o projeto que se diferencia em três pontos principais do procedimento tradicional de licitação. Primeiro, a própria contratação. No RDC, ela pode ser integrada, ou seja, uma mesma empresa fica responsável pelos projetos básico e executivo do empreendimento, além de sua construção, recebendo do governo apenas um anteprojeto de engenharia. O pacote todo é entregue à administração pronto para a inauguração. Pela Lei n° 8.666, o projeto básico e o orçamento detalhando o material e o custo estimado são feitos pelo governo.
Outra mudança é na habilitação jurídica das concorrentes. Enquanto a forma tradicional pede que os participantes apresentem a documentação antes de fazer os lances, no novo regime, só quem vencer terá seus papéis analisados. O terceiro ponto é a fase recursal única, que acaba com as dezenas de recursos que podem interromper uma licitação. O RDC faz com que os questionamentos sejam feitos no fim do processo, após a escolha do vencedor e sua eventual aprovação.
Os privilégios não são para qualquer obra. Segundo o advogado Pedro Benedetti, do Ministério do Esporte, só poderão ser licitados para a Copa os projetos que constem das matrizes de responsabilidades, documentos assinados entre o ministro, os governadores e os prefeitos das cidades sedes. Nas Olimpíadas, quem bate o martelo para definir o que é ou não relacionado ao evento será a Autoridade Pública Olímpica (APO), comandada por Márcio Fortes. O ex-ministro das Cidades, porém, ainda não divulgou a carteira de projetos. “O RDCé uma opção do gestor. Ele pode ou não licitar por esse mecanismo. Caso prefira, pode ficar com a Lei n° 8.666”, explica Benedetti.
“Incompetência”
Mas o RDC está longe de ser unanimidade. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), por exemplo, esnobou a novidade. Em julho, chegou a afirmar que seria “muita incompetência” ter que apelar para o mecanismo, tendo tempo hábil para preparar a cidade. Uma das críticas da oposição era pelo fato de o governo não fazer o projeto básico, o que dificultaria o cálculo do custo e abriria a porta para a corrupção. Até o TCU, um dos defensores do projeto, alertou para a necessidade de o governo, sem a prévia habilitação jurídica dos concorrentes, barrar os aventureiros que façam propostas de valor irrisório só para vencer a disputa.
O RDC é uma opção do gestor. Ele pode ou não licitar por esse mecanismo. Caso prefira, pode ficar com a Lei n° 8.666”.
Pedro Benedetti, advogado do Ministério do Esporte