25/06/2021 – Justiça paralisa licitação da publicidade em São Bernardo
Diário do Grande ABC
Raphael Rocha
Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública acata argumento de vereadores Glauco Braido e Rubinho Nunes, que criticam fato de contrato ser mais caro do que orçamento da pasta de Comunicação
O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, paralisou o andamento da licitação para contratação de agência de publicidade, certame que estava em curso no governo do prefeito Orlando Morando (PSDB). A liminar suspendendo a continuidade da concorrência foi dada na ação popular movida pelos vereadores Glauco Braido (PSD), de São Bernardo, e Rubinho Nunes (sem partido), da Capital.
Se a gestão tucana mantiver o procedimento para contratar empresa para gerir propagandas institucionais do Paço, haverá multa de R$ 50 mil.
Os parlamentares argumentaram que o futuro contrato envolvia valores superiores ao orçamento reservado para a Secretaria de Comunicação, chefiada pela jornalista Thais Santiago. Para ambos, tal medida infringia dispositivos da Constituição Federal e, portanto, a licitação precisaria ser anulada.
Cunha Filho ressaltou que o governo Morando se manifestou antecipadamente na ação popular, argumentando ser possível fazer suplementação orçamentária para cobrir os eventuais gastos excedentes com propaganda e que a execução contratual com a futura prestadora de serviço ficará abaixo dos valores estimados no edital. O magistrado, entretanto, criticou o Paço por não apresentar comprovação documental das alegações.
“Considerando a não essencialidade do serviço licitado (serviço de comunicação), bem como a relevância dos argumentos trazidos pelos autores, haja vista a existência de indícios de potencial dano ao erário, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a licitação número 00.102/2021, modalidade concorrência, CP 10.006/2021. A inobservância da presente ordem implicará multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilização do agente por desobediência e por lei de improbidade administrativa”, escreveu o juiz.
Integrantes do MBL (Movimento Brasil Livre), Glauco e Rubinho apontam que o contrato de publicidade pode envolver três empresas diferentes, cujos gastos de cada um dos vínculos podem atingir R$ 15,4 milhões ao ano – somados, R$ 46,2 milhões. O valor supera em R$ 22,8 milhões a dotação orçamentária da Secretaria de Comunicação, segundo a LOA (Lei Orçamentária Anual), já que a verba reservada ao setor é de R$ 23,4 milhões.
“A Justiça foi feita por enquanto e de maneira bastante ágil, há que se comemorar. A concessão da liminar pelo juízo demonstra que há mecanismos que podem ser utilizados para controlar os desmandos da Prefeitura de São Bernardo e inicia uma nova prática política na região, onde não haverá submissão ao Executivo e sim uma oposição programática que será exercida com responsabilidade e independência. Vale a pena ressaltar que investir R$ 230 milhões em publicidade nesse momento é um absurdo. A região possui outras prioridades”, disse Glauco.
“É uma vitória da moralidade e do cumprimento às leis. Essa licitação é um escárnio, um verdadeiro absurdo. O valor extrapola inclusive o orçamento da pasta”, considerou Rubinho.
Em nota, a Prefeitura de São Bernardo informou que vai recorrer da decisão. “Em nenhum momento o juiz apontou ausência de comprovação documental sobre a possibilidade de complementação por meio de decreto, uma vez que a mesma decorre de lei. É importante destacar que o valor máximo previsto no edital é de R$ 22 milhões, considerando as três empresas juntas, e em período de 12 meses. Esclarecidos os equívocos da ação, a Prefeitura pretende manter os valores previstos em edital, uma vez que os mesmos atendem à legislação.”