24/06/2015 – Medida Provisória inclui ações de Segurança Pública no rol de licitações do RDC
Folha Vitória
Brasília – A presidente Dilma Rousseff assinou a Medida Provisória 678, que altera a lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Com a medida, “ações no âmbito da Segurança Pública” passam a constar da lista de projetos que poderão ser objeto das licitações do governo com regras simplificadas. A MP está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24.
A lei que instituiu as regras diferenciadas para compras governamentais é de 2011. O regime, que foi ampliado desde de sua criação, é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, as Copas das Confederações 2013 e do Mundo 2014, de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais
Também estão na regra exclusiva ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo, e agora de ações de Segurança Pública.