25/07/2018 – Empresas com sócios em comum não podem concorrer à mesma licitação do GDF
Correio Braziliense
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público, que alegou que o legislativo invadiu competência privativa da União
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.980/17, que permite a participação de empresas com sócios em comum em um mesmo processo licitatório do Governo do Distrito Federal. A decisão é do Conselho Especial do tribunal e foi apresentada por unanimidade nesta terça-feira (24/7).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT ). A alegação era de que a lei possui vício material, já que cabe à União e não ao poder legislativo fixar normas gerais em licitações. Ao permitir a participação de empresas com os mesmos sócios nas competições, os distritais criaram uma hipótese não prevista na Lei Federal 8.666/93, a legislação que rege sobre o tema.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu a legalidade da lei, enquanto o GDF e a Procuradoria-Geral do DF opinaram pelo parecer do Ministério Público. Os desembargadores entenderam que a lei feriu a Constituição Federal ao invadir a competência privativa da União.