26/08/2022 – Tribunal de Contas do Estado do RS suspende aditivos de contrato da Prefeitura de Rio Grande
Portal Camaquã
Foi feito contrato com empresa prestadora de serviços de disponibilização e implementação de solução tecnológica
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo Municipal de Rio Grande se abstenha de firmar novos aditivos de contrato com empresa prestadora de serviços de disponibilização e implementação de solução tecnológica, através de software público, para gestão de unidades de ensino da rede pública municipal, bem como o suporte necessário para implementação e manutenção do serviço.
O relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, concordou com a análise técnica, que considerou que houve irregularidade na contratação, que foi realizada por inexigibilidade de licitação, já que o procedimento não se enquadra nos casos de inexigibilidade previstos na Lei de Licitações. Por esta razão, o Executivo Municipal não deve firmar novos aditivos ao contrato.
O Prefeito Fábio de Oliveira Branco, foi intimado para que cumpra a determinação e para que, em até trinta dias, preste esclarecimentos acerca da matéria.