26/03/2011 – Prefeitura teria simulado licitações
Correio da Paraíba
Em outra licitação ficou clara a montagem da fraude com participação de empresas que apresentaram os mesmos CNPJ e CEP
Conforme foi apurado durante as investigações, para aplicar as verbas do Convênio celebrado com o Ministério da Saúde, a Prefeitura simulou licitações, convidando três empresas para participar do certame, sendo que duas delas tinham a mesma diretora administradora. Já a terceira empresa teve a certidão de regularidade expedida somente após a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas das empresas, o que, segundo o Ministério Público, mostra o objetivo de mascarar a ilegalidade.
Em outra licitação ficou clara a montagem da fraude com participação de empresas que apresentaram os mesmos CNPJ e CEP, mas com endereços em cidades diferentes, além da participação da América Construções e Serviços Ltda., identificada como empresa fantasma na Operação I-licitação, que desarticulou um esquema de fraudes, desvios e sonegação em cerca de 48 prefeituras paraibanas através de empresas fantasmas.
Para o MPF, o procedimento licitatório foi montado. Não houve competitividade, não houve preocupação em assegurar a livre concorrência, mas a intenção de mascarar o certame, favorecendo empresa previamente escolhida.
O MPF pede que os demandados sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, também condenados nas penas do artigo 12, incisos II ou III, da mesma lei, que sujeita o responsável por atos de improbidade, entre outras coisas, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.