26/04/2018 – Justiça suspende decreto de Doria que alterou utilização no Diário Oficial
Jota
Luciano Pádua
Em decisão liminar, juíza entendeu que o ato afeta a transparência e o acesso da sociedade à informação
A juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de São Paulo (TJSP), suspendeu os efeitos do Decreto nº 58.169/18 da Prefeitura de São Paulo, editado pelo ex-prefeito João Doria em março. O ato normativo alterou as regras para publicação no Diário Oficial de uma série de atos da prefeitura. A decisão é liminar. O caso tramita sob o número 1016350-57.2018.8.26.0053.
De acordo com a magistrada, o decreto, “ao restringir as publicações de vários atos administrativos relevantes (como editais, atas de licitação e contratos administrativos), que passariam a constar de forma resumida, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e não, na íntegra, vai na contra-mão de direção ao princípio da transparência, dificultando o acesso da sociedade a tais informações, para acompanhamento da atividade administrativa”.
+JOTA: Ação pede nulidade de decreto da Prefeitura de SP que possibilita resumos no DO
A ação popular foi proposta por três cidadãos paulistanos no começo de abril requerendo a nulidade do decreto 58.169/18 editado pelo prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), que altera as regras para publicação no Diário Oficial de uma série de atos da prefeitura.
Eles pediram que a Justiça reconheça a ilicitude do decreto 58.169/18 e que seja decretada tanto a sua nulidade quanto a dos atos decorrentes dele.
“É inacreditável que, nos tempos em que vivemos, se possa ter ainda algum tipo de medida como essa”, disse o advogado Paulo Leme, um dos autores da ação.
“O decreto coloca em xeque a transparência das privatizações. Trata-se de um passo atrás, de censura, porque caberá à Secretaria Municipal de Gestão decidir o que a sociedade pode ou não conhecer”, argumenta.
No caso, o Ministério Público de São Paulo se manifestou favoravelmente à concessão da liminar para suspender o decreto. “Da análise perfunctória do alegado, e a partir da documentação acostada com a inicial, afigura-se para nós estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora a autorizar a concessão da liminar”, escreveu a promotora Eliane Cappellini.
Na ocasião da propositura da ação, o secretário de gestão, Paulo Uebel, afirmou que dois decretos, de 1985 e 2005, já regulamentavam a questão. Segundo ele, o novo decreto de Doria manteve os resumos como já era estabelecido, ajustando apenas a redação sem alterar o conteúdo dos textos anteriores.
Uebel avalia que a grande inovação do decreto é a possibilidade de publicar tudo o que não for obrigatório por lei no Diário Oficial em outra plataforma, que terá mais ferramentas para acompanhar as medidas a partir de maio.
O decreto
Segundo o decreto, serão resumidos no Diário Oficial: editais de licitações; atas de licitações e reuniões; contratos administrativos, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e convênios, e respectivos aditamentos; nomeação, exoneração, contratação, dispensa e licenças de servidor; substituição de titular de cargo ou função pública; e movimentação de pessoal.
Em nota, a prefeitura informou que recorrerá da decisão liminar. Segundo o município, o autor da ação popular “não compreendeu o decreto, que amplia a transparência, não o contrário”. “A possibilidade de fazer publicações resumidas já constava do Decreto Nº 46.195, de 10 de agosto de 2005. A novidade trazida pelo Decreto 58.169, de 29 de março de 2018, é apenas a definição do canal que terá a informação completa, justamente para facilitar o acesso à informação”, diz trecho do comunicado.
A prefeitura também afirma que os cidadãos terão “acesso online ao processo administrativo que culminou na publicação, com todos os trâmites internos anteriores à publicação, sem necessidade de pedido de vista. Todos os atos administrativos que exigem, para sua validade, publicidade na íntegra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, portanto, continuam a ser publicados, tal como ocorre hoje, sem modificações”.