26/06/2014 – Justiça anula concessão do transporte coletivo em Itajaí
Notícias do Dia
Anderson Bernardes
Prefeitura tem 60 dias para realizar nova licitação
Uma decisão do juiz Luiz Carlos Vaialati Júnior, da Vara da Fazenda Pública, determinou a anulação do contrato de concessão do transporte público em Itajaí. A decisão, baseada em julgamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, obriga a prefeitura a realizar nova licitação no prazo de 60 dias. A Empresa de Transportes Coletivo Itajaí, detentora da concessão, fica obrigada a continuar prestando o serviço até o término da nova licitação.
O juiz decidiu pela anulação por entender que o edital de licitação fazia exigências aos concorrentes que apenas a Coletivo Itajaí poderia cumprir, entre elas uma qualificação técnica não prevista na Lei de Licitações e a apresentação prévia de instalações e veículos antes do resultado da concorrência. A licitação também não apresentava projetos e planilhas que apontassem os custos do edital.
A prefeitura de Itajaí pode recorrer da decisão.