26/07/2012 – Justiça suspende contrato de lixo da Delta em Palmas
O Estado de S. Paulo
Lailton Costa
Negócio vetado pela Justiça entre a prefeitura e a empreiteira suspeita de envolvimento no esquema de Cachoeira soma R$ 71,9 milhões
A juíza substituta da 1.ª Vara da Fazenda Wanessa Lorena Martins de Sousa Mota suspendeu o contrato de R$ 71,9 milhões firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Delta Construções para a coleta de lixo na capital tocantinense. Determinou, ainda, a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa e de mais três réus da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A empreiteira, suspeita de ligação com o esquema do contraventor goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira – que é objeto da CPMI do Cachoeira, instalada no Congresso Nacional -, comentou, sobre a decisão, que “vai recorrer judicialmente em busca de seus direitos contratuais”.
O atual contrato com a administração do prefeito Raul Filho (PT) – flagrado em vídeo de 2004, exibido no início de julho pelo Fantástico, da TV Globo, oferecendo supostos benefícios a Cachoeira em troca de ajuda na campanha, caso fosse eleito prefeito de Palmas – vem sendo investigado pelo Ministério Público Estadual desde 2009, ano em que foi assinado, após licitação que escolheu a Delta.
Desde 2006, porém, dois anos após a eleição de Raul Filho, a empresa já vinha executando diversos contratos de emergência para a limpeza urbana e coleta de lixo de Palmas sem licitação. A soma de todos os contratos entre a empresa e a prefeitura ultrapassa R$ 119 milhões em seis anos. Todos os contratos são alvo de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Multa diária. Caso descumpra a decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 5 milhões, à Prefeitura de Palmas. A decisão foi tomada no dia 23, segunda-feira, e exige, a partir de agora, segredo de Justiça. Teve de ser divulgada ontem, porém, pelo Ministério Público após intimação do promotor Adriano Neves, que havia pedido a suspensão em cautelar ajuizada no dia 18 de julho. Esta foi a terceira tentativa do MPE, em dois anos, de anulação do contrato. Além da Delta, a Justiça determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal do chefe de licitação da Prefeitura de Palmas, Gilberto Turcato de Oliveira, do engenheiro da prefeitura, Luiz Marques Couto Damasceno, ex-responsável pela fiscalização do contrato, e também do ex-secretário de Infraestrutura Jair Correa Júnior.
Ao formular o pedido de quebra dos sigilos, o promotor afirmou ter encontrado indícios de uma “notória máfia do lixo” e acusou os envolvidos de “conduta ilícita”, como produzir falsos atestados de capacidade, e manipular dados “de forma dolosa” para beneficiar a empresa e possibilitar a continuidade da empresa na licitação e fraude nas planilhas da medição de serviços que seriam preenchidas sem conferências, entre outras. Na decisão, a juíza atendeu a outro pedido do MPE e proibiu os repasses financeiros da prefeitura à Delta. Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, de janeiro até agora houve 26 empenhos (reserva no orçamento para pagamento futuro) para a empresa, que somam R$ 17,4 milhões. Do valor, R$ 4,5 milhões já foram pagos e R$ 4,4 milhões anulados. A juíza indeferiu, entretanto, o bloqueio dos bens da empreiteira, anotando que só com os dados fornecidos na ação seria “impossível delimitar o prejuízo ao erário”, e, portanto, determinar a indisponibilidade dos bens.
Sobre esta negativa, o promotor disse ao Estado que aguarda a conclusão da ação. “Se os réus forem condenados, o juiz deve determinar o bloqueio dos bens para o ressarcimento ao erário dos prejuízos já anotados pela fraude à licitação ou pela manipulação das planilhas”, disse.
Com a decisão, a prefeitura tem um prazo de 20 dias para a administração contratar emergencialmente outra empresa para o serviço, mas durante o período a Delta terá de continuar a coleta de lixo. Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que aguarda a notificação oficial da decisão da juíza substituta, mas adiantou que o Executivo de Palmas irá cumpri-la “integralmente”.