27/019/2021 – Anatel publica edital do leilão do 5G; propostas devem ser apresentadas em 27 de outubro
G1 – Brasília
Jéssica Sant’Ana
Expectativa é que o leilão, marcado para 4 de novembro, movimente R$ 49,7 bilhões. Operadoras vão disputar quatro faixas de frequência.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (27) o edital de licitação do 5G, a nova geração de internet móvel.
Na semana passada, a agência aprovou a versão final do edital e confirmou o leilão para o dia 4 de novembro. As empresas interessadas devem apresentar suas propostas no dia 27 de outubro.
Segundo a Anatel, a licitação deve movimentar R$ 49,7 bilhões. Desse total, R$ 10,6 bilhões deverão ser desembolsados pelas vencedoras do leilão para pagamento das outorgas, ou seja, pelo direito de explorar comercialmente o 5G, caso todos os lotes sejam arrematados. Esse dinheiro vai para os cofres do governo.
O restante – R$ 39,1 bilhões – terá de ser investido pelas empresas vencedoras para cumprir as contrapartidas previstas no edital.
A previsão é que o 5G comece a ser ofertado até julho de 2022, inicialmente nas capitais dos estados.
Como será o leilão
No leilão do 5G, serão oferecidas às operadoras de telefonia quatro faixas de frequência: 700 MHz; 2,3 GHz; 3,5 GHz; e 26 GHz.
Essas faixas funcionam como “avenidas” no ar para transmissão de dados. É por meio das faixas que o serviço de internet de quinta geração será prestado.
O edital prevê, para cada uma das quatro faixas, contrapartidas que terão que ser cumpridas pelas empresas vencedoras do leilão. As contrapartidas foram definidas pelo Ministério das Comunicações. Entre elas, estão:
disponibilizar 5G nas capitais do país até julho de 2022;
levar internet 4G para as rodovias do país;
migrar o sinal da TV parabólica para liberar a faixa de 3,5GHz para o 5G;
construir uma rede privativa de comunicação para a administração federal;
instalar rede de fibra óptica, via fluvial na região amazônica; e
levar internet móvel de qualidade às escolas públicas de educação básica.
Rede privativa
A construção da rede privativa e instalação de rede de fibra óptica ficará a cargo das empresas vencedoras dos lotes nacionais da faixa de 3,5GHz.
As vencedoras terão de formar uma Empresa Administradora da Faixa (EAF), uma entidade que vai executar essas duas obrigações, além da migração do sinal da TV parabólica. A EAF terá que ser criada em até 70 dias após assinatura dos contratos.
A construção da rede privativa de comunicação em Brasília foi a solução encontrada pelo Ministério das Comunicações para atender a pedido do presidente Jair Bolsonaro, que é contra o uso de equipamentos da empresa chinesa de tecnologia Huawei nas redes do governo por temer uma suposta “espionagem”.
Ainda não se sabe como será imposta a restrição à Huawei, já que o edital do 5G é focado apenas na licitação das faixas de frequência, que serão adquiridas pelas operadoras. Depois, as empresas de telefonia vão comprar os equipamentos necessários para fornecer a nova geração de internet móvel aos seus clientes.
Uma nova portaria deve ser editada pelo Ministério das Comunicações trazendo requisitos funcionais mínimos para a instalação da rede privativa da administração federal, segundo informou ao g1 o secretário de Telecomunicações, Artur Coimbra.
Em janeiro, o governo editou uma portaria com algumas diretrizes para esse rede privativa. Entre as diretrizes, está um parágrafo que diz que deverão ser utilizados “equipamentos projetados, desenvolvidos, fabricados ou fornecidos por empresas que observem padrões de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”.
Rodovias
No caso das rodovias, por exemplo, as operadoras terão de ofertar sinal de internet 4G em rodovias federais que atualmente não contam com a tecnologia.
As rodovias selecionadas para receber o sinal foram as consideradas estratégicas para o transporte de passageiros e para o escoamento da produção agropecuária, como a BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116. Os trechos exatos estão detalhados no edital.
Escolas
A inclusão da obrigação de levar internet móvel de qualidade às escolas públicas de educação básica do país foi um pedido da frente parlamentar da Educação do Congresso.
A obrigação não estava prevista inicialmente no edital, porque o Ministério das Comunicações argumenta que, ao levar internet 5G para as cidades, as escolas já seriam beneficiadas.
O TCU, contudo, entendeu que essa obrigação poderia estar no edital, de modo que possa ser fiscalizada pela Anatel. A recomendação foi feita e acatada pela agência.