27/03/2021 – TCE-PR multa por litigância de má-fé sócia de empresa que fez representação
CGN
Paulo Eduardo
A sócia e responsável legal pela empresa Equiplano Sistemas Ltda., Rosângela Vaz dos Santos, foi multada em R$ 4.447,60 por litigância de má-fé. A sanção financeira foi aplicada porque ela acionou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná de forma infundada, em Representação, exclusivamente para manter seu contrato emergencial junto ao Município de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Paraná) pelo maior tempo possível.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram improcedente a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Equiplano Sistemas contra a Concorrência nº 3/2019, realizada para a contratação de empresa especializada em software de gestão pública integrada para fornecimento de licenças de uso, locação, migração de dados, implantação, treinamento, serviços, manutenção e suporte técnico.
A representante alegara que teria havido afronta às disposições do Prejulgado nº 22 do TCE-PR; teria sido desclassificada em razão de necessidade de subcontratação de um dos sistemas; e itens do edital teriam sido desrespeitados.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, lembrou que a representante fora contratada de modo emergencial pelo município, para fornecimento de software de gestão pública, mesmo objeto da licitação contestada, e tinha interesse na manutenção do contrato; que todos os apontamentos de irregularidade eram meramente protelatórios, com o único objetivo de suspender a licitação; e que, mesmo que todos os apontamentos de irregularidade fossem procedentes, ela não teria sido a vencedora do certame, pois havia apresentado proposta em valor muito superior ao da sua concorrente.
Portanto, o conselheiro considerou que ficou claro que a empresa acionou o TCE-PR para tratar de questão incontroversa, “mobilizando de forma absolutamente despropositada o sobrecarregado aparato público”.
O relator lembrou que os incisos I e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil consideram como litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e o que provocar incidente manifestamente infundado.
Assim, Guimarães aplicou à responsável legal pela empresa representante a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador da multas do TCE-PR que vale R$ 111,19 em março.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/21 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 484/21 – Tribunal Pleno, veiculado em 10 de março, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE-PR.