27/05/2020 – TCE-MT emite determinações a municípios
O documento
Julgada procedente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, referente a possíveis irregularidades na Central de Material e Esterilização (CME) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão ordinária remota da 1ª Câmara de Julgamentos no dia 20 de maio.
A Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, após visita de inspeção, constatou a inoperância do local pela inadequação da infraestrutura física, além da ausência de insumos necessários à realização de limpeza e desinfecção de materiais, em desatenção da coordenação da CME quanto as suas atribuições de previsão e provisão de recursos humanos e materiais.
Sendo assim, foi recomendado à técnica responsável da CME do SAMU para que execute as atribuições do cargo com diligência, observando as normas de saúde, higiene e segurança a serem aplicadas no meio ambiente laboral. A relatora ainda determinou à Prefeitura de Chapada dos Guimarães que sejam tomadas todas as providências necessárias para o devido funcionamento do central, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde (Anvisa). (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Ainda na sessão ordinária remota de 20 de maio, foi julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em desfavor da Prefeitura de Terra Nova do Norte. Foram apontadas duas irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informatização e unificação de dados com software para a área de gestão da Secretária Municipal de Saúde.
A relatora do processo, conselheira Jaqueline Jacobsen, apresentou seu voto pela procedência parcial mantendo a irregularidade referente à elaboração de planilha de preços com ausência de informação dos valores praticados pela administração pública. O TCE-MT recomendou à atual gestão da prefeitura que nas futuras licitações observem os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.
Na mesma sessão, também foi julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas e também relatada pela conselheira Jaqueline Jacobsen, que apurou supostas irregularidades em pregão presencial da Prefeitura de Campo Verde.
O processo licitatório tinha por objeto a contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e softwares de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional com tecnologia híbrida para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento, para utilização da Secretaria Municipal de Educação.
Das três falhas apontadas, foram mantidas duas relativas à constatação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringiram a competição do certame e realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado.
O TCE-MT aplicou multa ao gestor do município e a servidores responsáveis pelo processo licitatório, bem como recomendou à atual gestão que observe, no processamento de todos os certames, as normas impostas pela Corte de Contas.
A 1ª Câmara de Julgamentos determinou ainda que a Prefeitura de Campo Verde se abstenha de renovar o contrato que resultou do pregão, uma vez que a planilha de custos e formação de preço não obedeceu às orientações do TCU e do TCE-MT e porque o edital continha cláusula com especificação excessiva.
A 1ª Câmara Temática de Julgamentos do TCE-MT é presidida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e composta ainda pelos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto e Moises Maciel, além de Jaqueline Jacobsen como conselheira substituta.
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Fonte: TCE MT