27/12/2022 – Proprietário da Poty Construtora Felipe Machado é processado por improbidade
Vi Agora
Também são réus na mesma ação a ex-prefeita de Pedro II Neuma Café e Fábio Henrique Sousa Teixeira ex-presidente da comissão de licitação.
O Ministério Público do Piauí, através do promotor de justiça Avelar Marinho Fortes de Rego, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Pedro II Neuma Café, Fábio Henrique Sousa Teixeira ex-presidente da comissão de licitação, e também contra a Poty Construtora e Empreendimentos Imobiliários de propriedade do empresário Felipe de Santana Machado. A ação foi protocolada no dia 15 de dezembro de 2021 e tramita na 1ª vara da comarca de Pedro II.
A ação decorre de inquérito civil público que averiguou a restrição de competitividade na Tomada de Preços 01/2016 da prefeitura de Pedro II na gestão da então prefeita Neuma Café.
A empresa Mavascon Construções apresentou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado alegando ter sido impedida de participar da licitação referente à Tomada de Preços 01/2016 que visava contratar empresa para serviço de pavimentação em paralelepípedo no município de Pedro II.
A Mavascom alegou que fora impedida de participar do certame porque a prefeitura não disponibilizou os anexos que deveriam constar no Edital. Fato esse que impossibilitou a empresa de ter conhecimento do projeto a ser executado e das exigências editalícias, para que diligenciasse a documentação necessária à sua habilitação e formulação de proposta.
Na ação, o Ministério Público constatou que a licitação foi publicada no Diário dos Municípios e em jornal de grande circulação, no entanto, não fora divulgado os anexos do Edital, o que impossibilitou a participação da empresa no certame.
“Outrossim, o aviso de licitação publicado no Diário da União, Diário dos Municípios e jornal de grande circulação desatendeu aos termos do art. 6º da Resolução TCE-PI nº.03/2015, que estabelece o mínimo de informações a constarem do aludido extrato. Compulsando os avisos publicados, observa-se a não indicação do tipo de licitação, do valor previsto, da fonte de recurso e do telefone para contato, defeitos apontados pela DFAM”, destaca o órgão ministerial.
Diante da falta de informações presentes no Edital, a empresa entrou com requerimento junto à prefeitura seis dias antes da realização da licitação para obter os anexos e poder preparar proposta para participar do certame. Porém, a prefeitura não respondeu ao requerimento. Fato esse que levou a empresa apresentar uma denúncia ao TCE.
Em sede de defesa apresentado junto ao Tribunal de Contas, a prefeita alegou ter ocorrido atraso na disponibilização dos anexos devido a problemas técnicos de internet. Entretanto, tal alegação não tem fundamento, já que a empresa esteve na sede da prefeitura e protocolou requerimento físico, que fora completamente ignorado pelas autoridades municipais.
Outro argumento apresentado pela defesa da prefeitura, remete ao fato do requerimento encaminhado pela empresa ter sido protocolado na sede da prefeitura e não junto a Comissão Permanente de Licitação. Sobre esse aspecto, o presidente da CPL Fábio Henrique disse em depoimento que não conseguiu responder a Mavascon devido a um erro no e-mail da empresa.
O Ministério Público rebate tal alegação, pois comprovou que o e-mail encontrava-se ativo já que a empresa recebeu e respondeu diversos emails referentes ao processo.
Na avaliação do promotor, os fatos apontam para uma simulação na realização do certame cujo objetivo era mascarar o verdadeiro intuito dos gestores públicos, que era beneficiar a empresa Poty Construções.
“Nesse andar, houve contratação sem verdadeira licitação, a desnudar a incursão da prefeita (autoridade que homologou o simulacro e firmou contrato com a empresa Poty Construtora e Empreendimento Imobiliários LTDA) e do presidente da CPL (Fábio Henrique Sousa Teixeira) em ato de improbidade administrativa que frustrou a competitividade da Tomada de Preço 01/2016, em evidente fraude ao certame licitatório, violados os princípios administrativos que balizam o agir de servidores públicos”, aponta o MP.
Para o representante do MP as condutas praticadas pela ex-prefeita e pelo ex-presidente da CPL configuram crimes de improbidade previstos no art. 11, IV e V, §1º, dispositivos da LIA, uma vez que fraudaram o certame com intuito de direcionar para a contratação da Poty Construtora. Esta, por sua vez, também incorreu em crime por ter participado solidariamente da fraude.
O promotor levanta para a possibilidade de uma estreita relação íntima da ex-prefeita com a Poty Construtora. Para comprovar tal fato, o representante do MP apresenta outras evidências através de contratos efetivados pela ex-prefeita mediante a modalidade de cartas convites que beneficiaram diretamente a empresa.
Nos anos de 2015 e 2016 a Poty Construtora foi agraciada com várias cartas convites na gestão de Neuma Café conforme foi identificado pelo Ministério Público ao consultar o Mural de Licitações do TCE.
“Deveras, é novamente curioso perceber que a Poty Construtora logrou a condição de empresa licitante vencedora em sete licitações declaradas pelo Município de Pedro II no Mural do TCE, entre 2015 e 2016, sendo quatro cartas-convites, mas, a partir de 2017, quando houve mudança no governo municipal, não mais figurando em uma só licitação”, evidencia o promotor.
No ano de 2015 a prefeitura de Pedro II empenhou para a Poty Construtora R$ 2.171.698,47 (dois milhões e cento e setenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) e em 2016 foram empenhados R$ 147.999,60.
“Por fim, tudo se passou para o benefício da empresa Poty Construtora e Empreendimentos Imobiliários LTDA, que contratou com a municipalidade ausente mínima competitividade. Se não sucedeu lídimo procedimento licitatório, com o real fomento à participação do maior número de interessados e materialização de propostas, a bem do interesse coletivo, o que resta é contratação em ambiente de pessoalidade e de ruína dos demais princípios administrativos e informadores das licitações e contratos públicos. Os elementos de convicção coligidos indicam a existência de procedimento licitatório fraudulento, embuste que somente fora possível materializar pela participação da Poty Construtura, única a ter acesso a documentos imprescindíveis à formulação de proposta e destinatária final de toda a encenação, também incursa nos termos do art.11, V, §1º, c/c art. 3º da LIA”, finaliza o órgão ministerial.
Dos pedidos
O Ministério Público pede a condenação dos acusados nas sanções previstas no art. 12, III da lei de Improbidade Administrativa, que trata do ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com órgãos públicos e o pagamento de multa.
Outro lado
Procurada pelo blog, a empresa atráves de um representante informou que não tem informações sobre o assunto. A reportagem também procurou a ex-prefeita sobre o caso, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.