27/03/2015 – Entendimento do TCE sobre Lei de Licitações tem repercussão nacional
Olha Jurídico
Flávia Borges
O Instituto Rui Barbosa vai levar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a Lei de Licitações nº 8.666/93 aos demais TCEs. Considerada inovadora pelo presidente do Instituto, Sebastião Helvécio Ramos de Castro, a lei permite aos municípios ou Estado a atualização dos valores limite fixados há mais de 21 anos.
Em resposta à uma consulta formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio no ano passado, o Tribunal de Contas entendeu que a atualização monetária de valores pode ser realizada mediante a aprovação de legislação própria específica, estabelecida dentro de critérios de razoabilidade. Atualmente, a legislação fixa em R$ 8mil o valor máximo para aquisição de produtos e R$18 mil para prestação de serviços.
O voto conjunto formulado pelo conselheiro Antonio Joaquim e o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira orientou a decisão do plenário. O TCE-MT considerou que a própria Lei 8.666/93 admite a hipótese de atualização dos limites fixados em 1994 e deve obedecer à regra constitucional de submissão das aquisições e alienações ao processo licitatório. Para o conselheiro Antonio Joaquim, “foi uma decisão que fortalece o princípio do pacto federativo e que pode estimular outros órgãos de Controle Externo a debaterem o assunto”. O conselheiro disse que hoje já existem 30 Câmaras Municipais em Mato Grosso que aprovaram legislações municipais que atualizam os valores limites.
A decisão de levar o entendimento do TCE de Mato Grosso às demais Cortes de Contas do país foi definida em reunião de trabalho entre representantes do IRB e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, entre os dias 11 e 12 de março na sede do TCE-MG em Belo Horizonte. O IRB é uma associação civil de estudos e pesquisas dos Tribunais de Contas do Brasil.