27/05/2017 – “A corrupção está no Brasil há 500 anos”, diz o ex-ministro da CGU em Itajaí
DC
O ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho, está em Itajaí nesta sexta-feira para a assinatura do decreto municipal que inicia o trabalhos para aplicação da Lei Federal Anticorrupção na cidade. Itajaí é o primeiro município catarinense a adequar a legislação, de 2013, para as regras da administração.
Testemunha do ex-presidente Lula (PT) na Operação Lava-Jato, o ex-ministro assessorou a equipe do prefeito Volnei Morastoni (PMDB) na definição das normas. Pela manhã, Hage concedeu entrevista em que falou da necessidade de adaptação da lei federal aos municípios e comentou com otimismo o cenário nacional.
Diante do que temos visto, pode-se dizer que a Lei Anticorrupção não serviu como prevenção?
A maioria dos atos que estão sendo investigados são anteriores à vigência dessa lei. A Lei Anticorrupção entrou em vigor em 2014, e a maioria dos fatos que estão sendo divulgados são anteriores a ela. Muitos dos casos, em que as empresas têm sido processadas, é com base em outras normas, como a Lei 8666, a Lei de Licitações e Contratos, onde está prevista a suspensão da possibilidade da empresa participar de licitações, ou a declaração de inidoneidade. Isso não tem nada a ver com a Lei Anticorrupção, já existe desde 1993 na Lei 8666. As da Lei Anticorrupção são outras penalidades, às quais só se aplicam os atos posteriores à vigência dessa lei.
Como aplicar a lei federal no município?
É necessário adaptar a operacionalização às peculiaridades de cada município. Às suas dimensões, volume de serviços, de servidores, aos riscos de corrupção, que variam em cada lugar onde há algum tipo de contato da empresa com o setor público, uma área não é a mesma coisa da outra. E as competências para aplicar as penas e julgar os processos. Se o município tem uma controladoria, como Itajaí já tem, o mais natural é que seja centralizada nessa controladoria a instauração e os processos contra as empresas que eventualmente venham a incidir em algum desses ilícitos. Se o município não tem, pode ficar a cargo da Secretaria de Estado, ou da procuradoria do município, a depender de opções do governo local. Outra questão é qual a autoridade que vai julgar os recursos. Isso não está vinculado na lei federal de uma maneira uniforme. Variará conforme opções de cada município. As regras de aplicações de multas, atenuantes e agravantes, estão na lei federal. Mas a dosagem disso, a intensidade de cada uma delas, está em aberto. Cada município pode definir como quer operacionalizar isso.
Quais as regras para multas?
De 0,1 a 20% do faturamento (da empresa) do ano anterior. Não pode ser inferior à vantagem pretendida pelo corrupto ou a vantagem auferida. Isso, ou 0,1%, o que for maior. Quando não for possível calcular pelo percentual, a multa varia de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Além disso, o ressarcimento do prejuízo, que independe da multa. A empresa paga a multa, e ainda tem que indenizar a prefeitura pelo prejuízo.
Estamos vivenciando o maior caso de corrupção de nossa história, ou estamos julgando mais?
Estamos vivendo o maior caso de investigação de corrupção, o maior caso de descoberta de corrupção. A corrupção está no Brasil há cerca de 500 anos, desde que o Brasil foi descoberto. E não é só no Brasil. A corrupção existe no mundo há dois mil anos, se quisermos considerar a história do mundo com 2 mil anos. A diferença é quando ela é ou não é investigada, descoberta e punida. E o Brasil chegou a essa fase, graças a Deus, em que as coisas não ficam mais debaixo do tapete, em que o esgoto está a céu aberto. É por isso mesmo que acredito que o país vai melhorar, vai sair do outro lado um outro país, depois de tudo o que estamos sofrendo e tendo que encarar agora.