28/03/2020 – Coronavírus: TCE manda Léo Matos anular Pregão Presencial
R 10
Henrique Guerra
Se configura como uma atitude inaceitável por parte do gestor
O conselheiro Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Delano Carneiro da Cunha Câmara, em decisão do dia 25 de março, concedeu medida cautelar e determinou que o prefeito de Gilbués, Léo Matos, declare nulo o Pregão Presencial nº 02/2020 considerando como fundamento, a pandemia causada pelo novo coronavírus e as determinações para evitar aglomerações e até deslocamentos.
Vereador Henrique Guerra se reúne com Dr Cláudio Máximo Guerra
Comitê municipal de combate ao COVID-19 emite nota pública com recomendaçõe
A decisão é com base na denúncia de André Lima Portela, relativa ao Pregão Presencial N° 002/2020, tendo com o objeto a aquisição futura e parcelada de fardamento escolar, camisas para projetos sociais e outros vestuários, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Gilbués e suas secretarias no valor de R$ 759.200 mil.
A denúncia trata principalmente sobre a ausência do Termo de Referência no sistema “Licitações Web” e que com a ausência do referido documento, não é possível a elaboração de uma proposta adequada, pela falta de informações sobre a especificação do objeto do certame.
Na decisão o conselheiro ainda levou em consideração o Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020, que suspendeu atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que implicassem em aglomeração.
“Se configura como uma atitude inaceitável por parte do gestor manter atividades que impliquem possíveis aglomerações. Nesse sentido, atos em desacordo com as medidas preventivas dispostas pelos órgãos de saúde pública poderão ser punidos posteriormente, analisando-se eventual responsabilidade do gestor. No caso em pauta, pode-se questionar acerca do caráter emergencial da referida licitação. Entretanto, nota-se que seu objeto relaciona-se com fardamento escolar – embora substancial para a manutenção das atividades de ensino, neste contexto de pandemia mundial pode não ser considerada prioridade”, afirmou o conselheiro.
O conselheiro então tornou nulo o pregão já que estaria limitando a competitividade e ainda não estaria respeitando o decreto estadual de emergência pública. Ele ainda expediu uma recomendação ao prefeito para que ele se abstenha de realizar outras licitações ou pregões presenciais, até a revogação desta medida cautelar ou outra decisão, que a torne sem efeito, devendo realizar para os casos imprescindíveis pregões eletrônicos.