28/06/2020 – TCE/PI suspende licitação irregular da Alepi pela 2ª vez
R 10
A licitação já havia sido suspensa diante da ausência de publicidade sobre a remarcação da data.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou pela segunda vez a suspensão do Pregão Eletrônico n° 02/2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí. A licitação tem como objeto o registro de preços para a prestação de serviços de locação de mão de obra com previsão de contratação de mais de 2.000 terceirizados.
Atendendo a denúncias de empresas que participavam do certame, o Tribunal suspendeu a licitação diante da ausência de publicidade sobre a remarcação da data de abertura das propostas.
Foram protocolados as denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí com o pedido de anulação do certame, pois além da irregularidade da publicidade, há uma verdadeira afronta à Constituição Federal. Esse fato reside na não previsão da prestação de serviços, mas na contratação direta, sem concurso público, de mais de 2.000 terceirizados.
É importante pontuar que licitação tem como objeto a aquisição de bens e serviços e não de pessoas. Ou seja, a licitação não pode ser utilizada para unicamente alocar mão de obra. Isso configura um meio ilegal de recrutamento de pessoal e uma alternativa irregular para suprir a necessidade de mão de obra da máquina estatal.
É importante pontuar que o controle social não tem o objetivo de antagonizar servidores públicos ou impedir o pleno funcionamento das instituições. O objetivo da participação social no controle do gasto público visa a simplesmente garantir o uso adequado dos recursos arrecadados com obediência à lei.
Fonte: Custo Piauí