28/09/2016 – Senador Ivo Cassol é novamente condenado por improbidade administrativa
Rondônia Dinâmica
Em sentença praticamente idêntica a outra prolatada em 2014 por fatos semelhantes, o juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, voltou a tecer duras críticas ao ex-governador e ex-prefeito de Rolim da Moura
Porto Velho, RO – O senador Ivo Cassol, do PP, foi novamente condenado pela prática de improbidade administrativa. Há mais de dois anos, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou matéria esmiuçando a decisão do juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura que, além de apontar justificativas que nortearam a sentença prolatada, fez questão de tecer duras críticas ao ex-governador de Rondônia.
Na última terça-feira (27) o mesmo magistrado julgou ação praticamente idêntica movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) envolvendo, inclusive, as mesmas pessoas, empresas e questão semelhante: fraude em processo licitatório. A diferença é que, naquela ocasião, a situação estava relacionada ao processo administrativo licitatório n. 397/2001. Já esta sentença versa sobre o processo licitatório n. 2.395/2001.
Ambas ocorreram durante a gestão de Ivo Cassol como prefeito de Rolim de Moura.
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A Justiça entendeu, portanto, que Cassol, Construtel Terraplanagem Ltda., Josué Crisóstomo, J.K. Construções e Terraplanagens Ltda., Odeval Divino Teixeira, Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Strada Construções & Incorporações Ltda., Aníbal de Jesus Rodrigues e Neilton Soares dos Santos cometeram atos de improbidade administrativa e aplicou sanções específicas a cada um deles (confira detalhes ao final da matéria).
Em relação à Edna Aparecida Soares Mezzomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo a demanda fora julgada improcedente.
O juiz Leonardo Leite, ao descrever a conduta de Ivo Cassol, asseverou:
“O réu também obteve elevado proveito político. Com efeito, no caso dos autos, o réu IVO NARCISO CASSOL conseguiu mostrar à sociedade, à custa de atos ilícitos e ímprobos, uma imagem de administrador honesto e ágil, ganhando com isso uma herança política que lhe permitiu acessar cargos como os de Governador de Estado e de Senador da República. Logo, é alto o grau de reprovabilidade de sua conduta”, apontou.
O membro do Poder Judiciário considera que o comportamento do ex-governador lesou os princípios que regem as licitações e aqueles que violam a moralidade administrativa, pois atuou com ilegalidade, parcialidade e má-fé ao frustrar o caráter competitivo do certame licitatório objeto da ação julgada por ele.
“Os atos praticados pelo réu Ivo Narciso Cassol geraram ampla repercussão negativa em todo o Estado, até porque, logo em seguida aos fatos, o réu elegeu-se Governador de Rondônia, ocupando atualmente a cadeira de Senador da República. Por conta dos fatos narrados nos autos, foi condenado criminalmente pelo STF (decisão aguardando o trânsito em julgado)”, continuou.
E concluiu indicando que o senador é reincidente nesse tipo de comportamento, “pois já foi condenado neste Juízo por fato semelhante ao mencionado nos autos. Além disso, responde a outras três ações envolvendo a mesma acusação: frustrar licitações, de modo que é manifesto o dolo do demandado quando permitiu que apenas empresas de amigos, familiares e empregados participassem do processo licitatório n. 2.269/99”, finalizou.