28/10/2017 – TCE-SP proíbe cooperativas em licitação do transporte coletivo
Folha da Região
Lázaro Jr.
Relator determinou que a Prefeitura reveja o edital e altere 4 itens
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) autorizou a Prefeitura a retomar a licitação para concessão dos serviços de transporte público urbano, porém, recomendou alterações no edital. Entre elas, determina que seja vedada a participação de cooperativas no certame.
O aviso de licitação foi publicado em 14 de julho e os envelopes com as propostas das empresas interessadas seriam abertos em 16 de agosto. Porém, dois dias antes, o tribunal determinou a suspensão imediata da licitação. A medida foi necessária para analisar questionamentos feitos por Matheus Henrique da Silva Santos, que alegou possível direcionamento do certame à TUA (Transportes Urbanos Araçatuba), atual prestadora do serviço, que também fez apontamentos.
Diante dos questionamentos feitos, o relator, conselheiro substituto Antônio Carlos dos Santos, determinou que a Prefeitura reveja o edital e altere quatro itens. O primeiro é com relação à exigência das concorrentes indicarem o responsável legal, o chefe administrativo e o chefe operacional a serem alocados para o futuro contrato, apresentando inclusive o currículo dos profissionais.
Para o tribunal, essa exigência excede a lei de licitações e contratos. No edital devem constar todos os benefícios concedidos às MPEs (Micro e Pequenas Empresas) perante às licitações, pois o texto, segundo conselheiro, ao tratar dos critérios de desempate, limitou-se a fazer referência às normas legais presentes na lei de licitações.