29/01/2021 – Tribunal de Contas suspende a concorrência da concessão da marca Oktoberfest Blumenau
NSC Total
Pedro Machado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) suspendeu a concorrência que prevê a concessão da marca “Oktoberfest Blumenau”. A licitação já estava em andamento e iria dar a uma empresa privada o direito de licenciar produtos e souvenires relacionados à festa. A decisão do TCE atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC), por meio do procurador Diogo Roberto Ringenberg. Ele alegou que os critérios de avaliação das propostas técnicas seriam subjetivos.
Ao contrário de boa parte das concorrências públicas, o processo, neste caso, não envolve apenas preço, mas também uma avaliação da capacidade técnica do futuro concessionário. O edital estabelece que os interessados deveriam elaborar uma proposta explicando, entre outros pontos, que entendimento têm sobre a importância da Oktoberfest para a cidade, quais são as ideias para explorar a marca e como fariam o plano e a gestão do licenciamento. O documento, então, seria analisado por uma comissão julgadora formada por nove integrantes, a maioria ligada à Vila Germânica.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro José Nei Alberton Ascari, destacou que os parâmetros – “ótimo”, “bom”, “regular”, “não atendeu” e “não apresentou” – estabelecidos para análise de cinco dos seis quesitos técnicos listados são genéricos e “desacompanhados de qualquer detalhamento ou especificação que permita uma avaliação objetiva pela comissão especial”. Ele considerou que “existem fortes indicativos da ocorrência da irregularidade referente à subjetividade dos critérios de avaliação das propostas técnicas”, acrescentando que isso poderia ter afastado potenciais interessados na concorrência.
O TCE-SC deu prazo de 30 dias para que representantes legais do município apresentem alegações de defesa, adotem as medidas corretivas necessárias ou anulem a licitação.
A concorrência para a exploração da marca “Oktoberfest Blumenau” foi aberta em dezembro. Apenas a Genova, de Florianópolis, manifestou interesse. A proposta técnica já havia sido aprovada pela comissão especial. No dia 21 de janeiro, a comissão de licitação da prefeitura abriu a proposta de preço da empresa. Ela ofereceu pagar 4,5%, a título de royalties, sobre o valor líquido de cada produto licenciado vendido. O percentual equivale ao mínimo exigido no edital.
O assunto já rendeu polêmica no final de 2020. Um texto que circulou nas redes sociais acusava a prefeitura de “vender” a marca “sem discussão com a sociedade”, o que poderia prejudicar a economia dos blumenenauenses que vivem da festa.
À época, a Secretaria de Turismo e Lazer rebateu. Em nota, disse que “o licenciamento é válido apenas para a marca Oktoberfest Blumenau, registrada pelo município no INPI, atrelado ao ‘chapeuzinho’ da logomarca. Produtos com referência apenas a ‘Oktoberfest’ ou ‘Blumenau’ são de domínio público e poderão ser utilizadas normalmente por qualquer comerciante”.
Contraponto
O secretário de Turismo e Lazer, Marcelo Greuel, diz que a Procuradoria Geral do município já está trabalhando na defesa e que, neste caso, trata-se de uma análise jurídica. A situação, acrescenta, é sem precedentes por se tratar de concessão de uma marca pública, registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Ele defende o modelo misto, que prevê a proposta técnica. Seria uma maneira de filtrar os interessados e garantir um retorno positivo aos cofres públicos.
— Se tocar só no preço, qualquer um aparece — alega.
O secretário diz que o objetivo é proteger a marca e combater a pirataria. E que a única restrição é quanto à utilização de “Oktoberfest Blumenau”, acompanhada de um chapéu típico (veja acima), nos produtos. Greuel diz ainda que os royalties recebidos em troca abastecerão o Conselho Municipal de Turismo e servirão para promover outras ações de estímulo ao setor.