29/07/2021 – Ex-prefeito de Reserva do Iguaçu terá que devolver dinheiro à Prefeitura
RBJ
Ivan Cezar Fochzato
A decisão, da qual cabe recursos, é do Tribunal de Contas do Paraná e refere-se a ato cometido em 2013.
O ex-prefeito de Reserva do Iguaçu, no Centro Sul do Estado, deverá restituir aos cofres da prefeitura o valor de R$ 176 mil referente a contratação irregular de empresa, na gestão 2013-2016. Emerson Júlio Ribeiro ainda foi multado em R$ 1.450,98 pela irregularidade. A decisão é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), da qual cabe recurso.
O órgão julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária pela Prefeitura de Reserva do Iguaçu que investigou danos causados pela licitação para contratação, por R$ 176 mil, da empresa Carrer e Carrer Assessoria e Consultoria Ltda. O objeto do certame era a “prestação de assessoria e consultoria em gestão pública, nas áreas de recursos humanos, tributação, licitações e contratos, bem como análise e elaboração de projetos de lei”.
Para os conselheiros, além da contratação externa de tais serviços ser absolutamente desnecessária, já que o município contava, à época, com dois advogados concursados, ficou demonstrado que o real objetivo do procedimento licitatório foi a terceirização de serviços não especializados de assessoria e consultoria jurídica.
Tal prática afronta a Constituição Federal, que determina que tais atividades sejam exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público – a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade. (fonte: Assessoria TCE/PR)