29/09/2015 – Engenheiro e empresários são alvos de denúncia por fraudes em Ituiutaba
G1 Triângulo Mineiro
MPF aponta erros em licitação de reforma em agência da Previdência.
Prejuízo soma R$ 255 mil; suspeitos não foram encontrados para falar.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) denunciou um engenheiro e ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dois empresários responsáveis por uma construtora. Eles são suspeitos de fraudar uma licitação e o contrato de uma obra de reforma da agência da Previdência Social em Ituiutaba. O valor indevidamente pago ultrapassou os R$ 255 mil. O G1 não consegui contato com os três suspeitos nem com a empresa citada na ação.
Um dos apontados era chefe do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS quando os fatos ocorreram. De acordo com o MPF, ele atuou também como engenheiro fiscal da obra, quando teria praticado condutas que beneficiaram indevidamente, com dinheiro público, a empresa contratada.
O órgão afirma que as irregularidades começaram na fase de elaboração do projeto básico a ser utilizado para a licitação e contratação da obra. A denúncia relata que a gerência da agência alertou sobre o fato de o prédio onde fica a sede ser relativamente novo, pois foi construído há seis anos, e não precisar de reformas radicais, mas sim de adequações.
Após a elaboração do projeto, engenheiros do INSS apontaram falhas e inconsistências como quantitativos superdimensionados (como 148 m² de piso tátil quando o necessário e afinal executado foi de apenas 13 m²) e alterações que já estavam programadas para serem feitas fora do contrato.
O ex-servidor discordou dos dados apresentados pelos técnicos do INSS e enviou o projeto para licitação. “A absoluta inadequação do projeto básico acabou se revelando logo após o início das obras, gerando vários aditivos que estenderam o prazo de execução de 150 para 336 dias e elevaram o custo da obra de R$ 806.158,12 para R$ 1.209.214,85, com acréscimo de R$ 403.056,73, correspondente a 50% do preço original”, detalhou.
Além disso, os aditivos continham irregularidades como a cobrança por serviços que na prática não deveriam ser cobrados, como demolição do reboco e da parede, pois a demolição da parede inclui a retirada do reboco, além da troca de itens da planilha por outros mais onerosos.
Para o MPF, ao possibilitar a modificação e alteração contratual por meio dos três aditivos em favor da empresa e contra o interesse público, o ex-servidor praticou crime.
“Os empresários, por sua vez, além de concorrerem para a ilegalidade, obtiveram vantagem indevida e se beneficiaram dos atos ilegais praticados pelo então servidor do INSS, os quais também incluíram a não aplicação, nos termos aditivos, do desconto oferecido na licitação pela empresa vencedora; a utilização de preços superiores aos que vigiam quando da elaboração da planilha orçamentária original, além da inclusão, nessa planilha, de itens complementares que dela não deveriam constar”, acrescentou o MPF.
Os auditores da CGU e do INSS também apontaram superfaturamento e recebimento e pagamento da obra antes do fim dos serviços ou por tarefas não executadas – crime previsto na Lei de Licitações. Se condenados, os réus poderão receber penas que, somadas, variam de cinco a dez anos.
Por causa das mesmas suspeitas eles também respondem a uma ação de improbidade proposta pelo MPF, que decretou a indisponibilidade de bens dos acusados pelo juízo federal de Ituiutaba, onde tramitam as duas ações. O engenheiro foi afastado da fiscalização das obras no final de 2010 e perdeu o cargo em 22 de março de 2011, por ter sido condenado em ação penal por crime contra a ordem tributária.