30/03/2018 – TCDF aponta irregularidades em contratos de administrações regionais
G1 DF
Marília Marques e Caroline Dulley,
Gestores ‘fracionaram licitações’ para dispensar concorrência pública, segundo documento. Secretaria de Cidades diz tomar ‘providências necessárias’.
Uma recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada no início deste mês, concedeu até 60 dias para que dez administrações regionais corrijam falhas em contratos de licitação firmados com empresas prestadoras de serviços. O prazo vence na primeira quinzena de maio e, se for descumprido, pode gerar multa aos órgãos.
A recomendação atualiza um relatório divulgado no ano passado, onde o Tribunal de Contas apontou que administrações como as de São Sebastião e do Núcleo Bandeirante autorizaram o “fracionamento irregular de licitações maiores”.
A medida seria, portanto, uma forma de “burlar a lei das licitações” com o objetivo de “enquadrar obras de médio e grande porte na modalidade Convite”.
Nesse formato, considerado mais simples, o governo convida três empresas a participar da disputa por uma obra de, no máximo, R$ 150 mil. No entanto, de acordo com o TCDF, a Administração de São Sebastião fracionou uma licitação de 2013 em oito convites. O valor total superava a cifra de R$ 1,1 milhão.
Com a constatação, a auditoria concluiu que houve “conluio e manipulação de preços entre as empresas”. Os seis empreendimentos vencedores tinham a mesma conta bancária e mesmo quadro de sócios, disse o tribunal.
Procurada pela TV Globo, a Administração Regional de São Sebastião não respondeu aos questionamentos da reportagem.
No entendimento dos auditores, houve ainda “casos de superfaturamento por sobrepreço e por quantidades orçadas desnecessariamente”. Além disso, a análise de execução das obras apurou pagamento por serviços não executados ou “executados com qualidade inferior à exigida”.
Núcleo Bandeirante
Já na administração do Núcleo Bandeirante, a auditoria mostrou que serviços como o plantio de palmeiras no parque infantil da região foram pagos na totalidade, mas executados parcialmente.
Segundo o relatório, a “má qualidade das obras” demonstra o “descaso, falta de cuidado no gasto público e fragilidade da fiscalização”. Procurada pela reportagem, a Administração Regional disse que a Secretaria das Cidades responderia aos questionamentos.
A pasta, por sua vez, afirmou que está “tomando as providências necessárias para cumprir as recomendações do TCDF”, e que está “dentro do prazo estipulado pelo tribunal”.
Diante das irregularidades encontradas, em 2017, o Tribunal de Contas tinha dado um prazo de dois meses pra que as administrações fizessem um planejamento de contratações, com planilha de orçamento, e respondessem aos questionamentos levantados.
No entanto, passado um ano, as recomendações não foram cumpridas. Por esse motivo, uma nova decisão do tribunal definiu multa caso as medidas não sejam cumpridas em 60 dias.
Mais controle
O especialista em administração pública José Pereira diz que, para evitar casos como esses, a fiscalização deve ser “muito bem feita”, com a aplicação de processo de controle desde o ponto de partida da licitação.
“O grande problema é a fragilidade nos órgãos de controle, para fazer o cruzamento de dados e evitar que empresas tenham relação uma com a outra”, explica.
Para Pereira, o ideal seria a utilização de programas da inteligência artificial para o cruzamento de dados telefônicos e bancários, por exemplo, e a partir daí, “evitar que ocorram desvios, irregularidades, e muitas vezes, até crimes mesmo”.