31/07/2012 – Justiça suspende licitação da BR-101
O Estado de S. Paulo
A Justiça Federal suspendeu a assinatura do primeiro contrato de concessão do governo Dilma Rousseff: os 476 quilômetros (km) da BR-101 entre o Espírito Santo e a Bahia, por suspeitas sobre a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação ao vencedor do leilão, o consórcio Rodovia da Vitória, liderado pela EcoRodovias.
Em uma decisão repleta de críticas à agência, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal e do consórcio Rodovia Capixaba, que ficou em segundo lugar no leilão. O grupo perdeu a concessão por apenas R$ 0,00221 em relação à proposta vencedora. O consórcio é formado por seis empresas, como Rio Novo Locações, A. Madeira, Urbesa, Coimex, Tervap e Contek Engenharia.
Em nota, a EcoRodovias disse que “continuará tomando todas as medidas necessárias para assegurar a vitória”. Informou, ainda, que os questionamentos já foram “exaustivamente” analisados pela ANTT e pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), que aceitaram seus argumentos. A ANTT afirmou que vai cumprir a medida judicial.
A concessão da BR-101, que foi disputada por oito consórcios, foi classificada pelo governo como uma das obras prioritárias de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No balanço divulgado na semana passada, a concessão da estrada recebeu o selo de ritmo “adequado”.
O leilão foi realizado no dia 18 de janeiro, mas o consórcio vencedor – com ágio de 45,63% – não cumpriu o edital, segundo a juíza federal, porque não previu quanto custariam 27 km de uma terceira faixa na estrada.
À ANTT, o consórcio vencedor explicou que iria fazer a terraplanagem do trecho quatro anos depois do contrato, e faria a pavimentação 20 anos depois.
A juíza federal, no entanto, rechaçou a proposta porque o grupo liderado pela EcoRodovias não informou quanto custaria a operação ou se esse cronograma seria viável para a obra.
Gatilho. “Se as outras licitantes soubessem que poderiam prever que parte das obras condicionadas ao volume de tráfego poderia ser executada antes do “gatilho”, será que elas poderiam ter apresentado proposta melhor e eventualmente ter vencido a licitação?”, indagou Rocha, em sua decisão.
A magistrada criticou ainda a ausência de previsão de gastos na proposta vencedora, como os valores que serão despendidos com gestão ambiental, construção de pontes, viadutos e passarelas e na construção de postos da Polícia Rodoviária Federal. Após diligências, a agência reguladora aceitou que os dados estivessem dispersos ao longo do plano de negócios do grupo vencedor, apesar de o edital exigir que os dados estivessem em uma determinada planilha.
“Não posso deixar de anotar que o agrupamento, quando não previsto no edital, dá margem para que os licitantes deixem de prever itens obrigatórios e, quando indagados, aloquem-nos em outros itens e “salvem” sua proposta, mesmo que na prática ela seja inexequível, em prejuízo da administração, dos demais licitantes e dos administrados”, apontou Rocha.