31/08/2015 – Irregularidade em contratos da Companhia de Docas do Pará
Porto Gente
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prosseguimento à análise de indícios de irregularidades constatadas em licitações e contratos da Companhia Docas do Pará (CDP) que foram objeto de investigação pela Controladoria-Geral da União (CGU) e Departamento de Polícia Federal (DPF), na ação denominada “Operação Galiléia”.
O grande número de fatos apontados na operação, relacionados a fraudes em licitação na CDP, levou o tribunal a constituir processos apartados para análise de cada um dos contratos com indícios de irregularidades.
Nesta oportunidade, o tribunal analisou as manifestações de dois ex-dirigentes da CDP sobre irregularidades praticadas no âmbito do Contrato 25/2003, firmado para recuperação do galpão e do muro localizados nos lotes V e W no Porto de Belém. As defesas dos responsáveis não foram acatadas pelo TCU, que considerou irregular o termo aditivo feito ao contrato para prorrogação de prazo e acréscimo de serviços após o fim da sua vigência, o que não é permitido pela legislação.
Apesar de o aditivo irregular detectado ser de baixa materialidade, o tribunal considerou também as evidências de práticas de direcionamento nas licitações, inexecução contratual e sobrepreço, apuradas na Operação Galiléia, para aplicar multa aos ex-gestores da CPD. O ministro Augusto Nardes é o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Outros 19 processos que analisam contratos com indícios semelhantes de irregularidades da CPD tramitam no TCU.
Operação Galiléia
Iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2005, a operação apurou um esquema de fraude a licitações na Companhia Docas do Pará que, à época, já teria provocado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres da companhia. Os esquemas de fraude ocorriam mediante processos irregulares de dispensa e inexigibilidade de licitação, pagamento de propinas, alterações qualitativas e quantitativas nas aquisições feitas pela CDP.