14/03/2015 – Ministério Público requer suspensão de licitação e contrato da Festa do Pinhão
Portal da Ilha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou na quinta-feira (12/3) ação civil pública requerendo a suspensão liminarmente do contrato celebrado entre o Município de Lages e a empresa Gaby Produções para organização, realização e exploração da Festa Nacional do Pinhão, realizada anualmente no Município de Lages.
No mérito os pedidos da ação são de anulação da licitação e do próprio contrato administrativo. A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages e é resultado da “Operação Entrevero”, na qual o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Lages investiga o processo licitatório que outorgou a concessão da Festa Nacional do Pinhão.
O GAECO apurou que a empresa a GDO Produções Ltda, que estava proibida de contratar com o poder público em decorrência de decisões judiciais em outras Comarcas do Estado, entrou em conluio com outras empresas para driblar a restrição e ainda frustrou a competição no processo licitatório para a concessão da Festa pelo período de cinco anos.
A licitação foi homologada em abril de 2014 e nela sagrou-se vencedora a empresa Gaby Produções – que serviu apenas de fachada para a GDO. As outras empresas participantes da licitação também agiram para beneficiar a empresa que tinha restrição legal de participar do certame, tornando todo o processo licitatório viciado.
O Ministério Público ressalta que adotou as medidas judiciais cabíveis da forma mais célere possível para, em caso de suspensão contratual, ser possível a Administração Pública adotar as medidas que entender pertinentes para a realização da Festa Nacional do Pinhão de 2015.
A ação civil pública proposta não questiona a escolha da Administração Pública de terceirizar o evento, atacando apenas as ilicitudes detectadas durante o curso do procedimento licitatório e da execução do contrato.
A investigação da Operação Entrevero prossegue para apurar eventual responsabilidade de agentes públicos e a prática de possíveis crimes contra a administração pública. A concessão da medida liminar ainda não foi apreciada pelo judiciário.