03/03/2011 – TCU pede para governo esclarecer licitação de terminais
Valor Econômico
Fernanda Pires
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu ontem a votação sobre uma denúncia de irregularidades na exploração de terminais privativos, autorizados pelo governo sem prévia licitação. O ministro Ubiratan Aguiar sugeriu que a Casa Civil e a Secretaria de Portos (SEP) fossem ouvidas para prestar esclarecimentos sobre a matéria no prazo de até 30 dias. O plenário acatou por unanimidade.
Segundo a acusação da Federação Nacional dos Portuários, os terminais privativos de uso misto movimentam, principalmente, cargas de terceiros em vez de próprias, caracterizando prestação de serviço público, o que, pela Constituição Federal, exige licitação.
Na prática, os terminais privativos de contêineres estariam impondo uma concorrência desleal aos portos públicos, uma vez que são arrendados à iniciativa privada por meio de concorrência e têm de cumprir exigências que são dispensadas aos privativos. Como a contratação de mão de obra de um órgão gestor, pagamento de tarifas à autoridade portuária e submissão das ações a um colegiado.
Os terminais privativos de uso misto alegam que cumpriram a legislação da época, precisamente a Lei dos Portos (8.630/93), que não estabelecia proporção entre as cargas próprias e de terceiros.
O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti e o ministro Walton Alencar Rodrigues argumentaram que, mesmo assim, esses terminais têm de se enquadrar nos termos do Decreto 6.620/08, posterior às autorizações. O dispositivo estabelece que, para se livrarem da licitação, os terminais privativos precisam movimentar preponderantemente cargas próprias e as mercadorias de terceiros têm de ser da mesma natureza.