26/04/2019 – Nova Lei de Licitações exclui preferência a empresa local
Valor Econômico
Daniel Rittner e Fabio Graner
O governo Jair Bolsonaro e parlamentares articulam mudanças de última hora no projeto da nova Lei de Licitações, aprovado em comissão especial no fim do ano passado e que tramita em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados.
A principal mudança prevista pela equipe econômica é a retirada da margem de preferência para fornecedores nacionais. A lei atual estabelece preferência a empresas locais mesmo que seus preços sejam até 20% superiores aos de concorrentes estrangeiras. A norma vale também para fornecedores de outros Estados, no caso de licitações estaduais.
Essas preferências, de acordo com o secretário de Advocacia da Concorrência (Seprac) do Ministério da Economia, César Mattos, são “desastrosas”, porque “refletem uma postura protecionista e contrariam o discurso de abertura da economia defendido pelo atual governo”.
A equipe econômica defende também o estabelecimento de um mínimo de 30% para o seguro-garantia em projetos com valores acima de R$ 200 milhões — hoje o mínimo é 20%. “Se a empresa não consegue ter uma garantia de 30%, dificilmente terá condição de terminar a obra”, diz Mattos.
O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que lidera as discussões na Câmara, incluiu no projeto emenda que estabelece prazo para a medição de obras realizadas e reduz o tempo máximo para o pagamento às construtoras. Hoje, a lei não estipula prazo para medição das obras a fim de atestar se foram executadas adequadamente. Após isso, o setor público ainda tem 90 dias para pagar. Só depois desse tempo, se o desembolso não ocorrer, a empreiteira pode pedir rescisão do contrato sem sofrer penalidades.
Rigoni quer que a medição tenha prazos definidos em contrato ou, quando isso não estiver especificado, que seja mensal. Depois da medição, o pagamento teria que ser feito em 30 dias.