12/12/2020 – Governo do AM alega emergência e dispensa licitação para decoração de Natal de mais de R$ 2 milhões
G1 AM
Empresas contratadas serão responsáveis pela prestação de serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal, produção artística e outros serviços.
A Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, vinculada ao Governo do Amazonas, dispensou a licitação para a compra de decoração natalina com a justificativa de se enquadrar em uma lei que dispensa o processo em casos de emergência e calamidade pública. No total, serão gastos mais de R$ 2 milhões.
De acordo com publicação do Diário Oficial, com a dispensa de licitação, o governo contratou as empresas AC Entretenimento e Produção, Cenart Produções e Serviços Cenográficos e Ecoard Estrutura e Produção.
As empresas serão responsáveis “na prestação dos serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de Natal; produção artística, incluindo material; serviços de operacionalização de eventos; e serviços de direção técnica, incluindo alimentação e logística”.
O texto assinado por Edval Machado Junior, Presidente de Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 4 de dezembro.
Em nota oficial, o órgão afirmou que a manobra está prevista em lei. Justifica que pandemia prejudicou a organização dos eventos e admite que utilizou a lei geral de licitações, que admite a contratação direta em situações emergenciais, desde que seguidos alguns critérios. A agência, ainda, informa que o valor de mais de R$ 2 milhões não se destina apenas à árvore de Natal, mas também outras produções artísticas e eventos natalinos.
De acordo com o Governo, o decreto de calamidade pública no estado tem vigência até 31 de dezembro.
Veja a nota na íntegra:
A Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), esclarece que, como é de notório conhecimento, a pandemia da Covid-19, impossibilitou o planejamento antecipado de eventos, inclusive as tradicionais atividades natalinas. Diante da situação peculiar, não sendo possível finalizar um procedimento licitatório a tempo, esta Agência socorreu-se da própria lei geral de licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), que contempla a possibilidade de contratação direta em razão de situação emergencial, no inciso IV, do artigo 24 bem como no parágrafo único, incisos ll e lll do artigo 26. Nas referidas contratações diretas a escolha é feita, desde que satisfeitos os requisitos estabelecidos no artigo 26 da Lei nº 8.666/1993: justificativa do preço, razão da escolha do contratado e caracterização da situação emergencial.
Ressalta que o objeto das referidas contratações diretas não se limita à montagem de árvore de Natal, mas sim a diversos outros serviços, como a operacionalização dos eventos natalinos programados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como a direção técnica e a produção artística, as quais incluem alimentação, logística e aquisição de insumos. Entre os eventos realizados pela Secretaria estão 19 sessões do espetáculo “A Caixa Mágica do Natal”, no Teatro Amazonas; e apresentação dos espetáculos “Uma Árvore de Natal” e “Tonho e Paco no caminho no menino Jesus” em quatro Centros Educacionais de Tempo Integral, e uma Escola Estadual de Tempo Integral.
Informa que o musical natalino do Teatro Amazonas contribui para geração de empregos, com cerca de 75 profissionais contratados, entre artistas, técnicos, camareiras, pintores e marceneiros.
Destaca ainda que a Portaria nº 422/2020-GAB/AADC, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de dezembro de 2020, contempla possibilidade legalmente assegurada pela legislação brasileira.