29/05/2021 – Gestão de ex-prefeito de Canaã dos Carajás, no PA, é sentenciada por contrato milionário irregular
G1 PA — Belém
Réus tiveram direitos políticos suspensos e bens bloqueados por decisão judicial.
Em sentença, a Justiça do Pará determinou a suspensão de direitos políticos e multas em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), em caso de improbidade administrativa durante a gestão do ex-prefeito Jeová Gonçalves de Andrade, em Canaã dos Carajás, sudeste do estado.
Foi decretada também a indisponibilidade dos bens do patrimônio dos envolvidos, que não tiveram a identidade divulgada pelo MPPA. O G1 tentou contato com a defesa dos acusados, mas ainda não obteve respostas.
Segundo o MP, contratos feitos entre 2014 e 2017, entre a prefeitura e um escritório de advocacia, firmados sem licitação, que custaram mais de R$1,4 milhão. Para o órgão, o valor não se justificaria por causa da simplicidade dos serviços prestados, que poderiam ter sido prestados pelos procuradores municipais do quadro efetivo da prefeitura, à época.
O valor recebido pelos advogados contratados superariam o subsídio do próprio prefeito, diz o MPPA.
O promotor de Justiça Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, antes de ajuizar ação, expediu recomendação ao prefeito para que tomasse providências para anular, no prazo de trinta dias, todos os contratos relacionados a contratações diretas de escritórios de advocacia, sob regime de inexigibilidade, para realização de serviços genéricos e comuns de advocacia. As medidas recomendadas então foram ignoradas.
Ainda de acordo com o MP, ao analisar o processo, a 1ª Vara Cível e Empresarial do município concluiu que houve irregularidade à regra constitucional da licitação, ofendendo diretamente princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade, entre outros.
A contratação direta do escritório de advocacia, como entendeu a Justiça, não observou especialização profissional, natureza singular do serviço, demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público ou pagamento de preço compatível com o praticado pelo mercado. Por isso, os contratos firmados foram anulados.
Também ficou provado, como afirma o MP, que houve prejuízos aos cofres públicos, com despesas bem acima do necessário para prestação de serviços comuns que poderiam ter sido prestados por sua própria procuradoria.
Todos os réus foram condenados por ferirem a Lei de Licitações que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Eles deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor correspondente aos que foram gastos, que excederam a remuneração média bruta do procurador municipal, que corresponde a um pouco mais de um R$1,1 milhão.